MPT-PE obtém decisão que garante inclusão de faxineiros em base de cálculo para contratação de aprendizes em empresa de limpeza
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável que amplia a base de cálculo da cota de aprendizagem em empresa de limpeza com cerca de 2 mil pessoas empregadas. A sentença, proferida pela 9ª Vara do Trabalho do Recife, determinou que a 5 Estrelas Special Service Norte Nordeste Serviços de Limpeza Ltda inclua trabalhadores de asseio e conservação, como faxineiros, no cálculo usado para definir quantos aprendizes devem ser contratados. A decisão invalida acórdão de 2017 que permitia que, à época, esses profissionais não precisariam ser considerados para o cumprimento da cota.