MPT-PE obtém condenação de empresa do setor imobiliário por descumprimento da cota legal de aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Cidade Alta Projeto Imobiliário Ltda. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, determinou que a empresa mantenha, de forma contínua, o percentual mínimo de aprendizes em seu quadro de pessoal e pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).