O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve, em primeira instância, a condenação da empresa Campos Gouveia Construção e Incorporação Ltda. ao cumprimento de uma série de obrigações de fazer e não fazer em todos os seus canteiros de obras, atuais e futuros, em razão da constatação de trabalho em condições análogas às de escravo em empreendimento imobiliário de alto padrão localizado à beira-mar, no município de Tamandaré, Litoral Sul de Pernambuco. As determinações judiciais abrangem, entre outros pontos, a proibição de manter pessoas trabalhadoras em condições degradantes, a oferta em quantidade suficiente de alojamentos e instalações sanitárias, adequadas às Normas Regulamentadoras (NRs), bem como a garantia de água potável e espaços adequados para preparo e consumo de refeições. A sentença, proferida pela 18ª Vara do Trabalho do Recife, decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo procurador do Trabalho Chafic Daher.