MPT-PE firma TAC com Município de Santa Cruz após resgate de trabalhadores em obra pública
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Santa Cruz, no Sertão pernambucano, para exigir a adoção de mecanismos permanentes de diligência em direitos humanos, na contratação de obras públicas de qualificação viária, como pavimentação, calçamento e serviços semelhantes. O acordo decorre de apurações envolvendo a cadeia de fornecimento de pedra, utilizada em obras públicas do município, em situações de trabalho análogo à escravidão.
A atuação teve origem em Inquérito Civil (IC) instaurado após fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), realizada em outubro de 2025, em obra de qualificação viária contratada pelo Município e na pedreira responsável pelo fornecimento da matéria-prima usada na pavimentação viária do município. Na ocasião, a equipe composta pelo MPT, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Polícia Federal (PF), constatou condições degradantes de trabalho na pedreira.
Entre as irregularidades encontradas pela fiscalização, foi observado: alojamento improvisado em lona, ausência de instalações sanitárias adequadas, preparo de alimentos em fogo aberto e convivência dos trabalhadores com veículos e ferramentas sem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários. Também foram identificadas falhas graves de segurança na extração da rocha, como ausência de controle da estabilidade de maciços e de monitoramento da exposição à poeira mineral com sílica cristalina.
Em nova fiscalização, realizada em julho de 2026, em outra obra de pavimentação urbana de Santa Cruz, irregularidades semelhantes foram constatadas, desta vez envolvendo outra empresa contratada. Na ocasião, nove trabalhadores tiveram reconhecida a rescisão indireta de seus contratos, com pagamento de verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual e coletivo pela empresa responsável pela obra e pela pedreira. A empresa também firmou TAC específico com o MPT, e equipamentos foram embargados por situação de risco grave e iminente.
Diante da constatação de que insumos minerários extraídos em condições análogas à escravidão abasteciam obra pública de Santa Cruz, o MPT-PE ajustou com o município obrigações destinadas a impedir as violações voltem a se repetir em toda a cadeia de fornecimento. O objetivo é assegurar que a administração municipal se responsabilize, também, e adote medidas preventivas antes, durante e depois da contratação de obras que utilizem pedras, paralelepípedos, blocos graníticos ou materiais minerários semelhantes.
CADEIA DE FORNECIMENTO
Pelo TAC, o Município de Santa Cruz deverá consultar previamente o cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, a Lista Suja, antes de contratar, renovar ou prorrogar contratos administrativos de qualificação viária. A Prefeitura também deverá exigir que as empresas contratadas identifiquem a origem dos materiais minerários utilizados nas obras, com indicação do fornecedor, apresentação de nota fiscal e comprovação de regularidade trabalhista, ambiental e minerária.
O acordo também proíbe o recebimento de materiais sem origem comprovada ou provenientes de pedreiras e estabelecimentos minerários autuados por trabalho escravo ou trabalho infantil enquanto persistir a situação irregular. O TAC estabelece, ainda, a inclusão de cláusulas específicas em editais e contratos para vedar o uso de trabalho em condição análoga à de escravo ou de trabalho infantil em qualquer etapa da cadeia de fornecimento. Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas penalidades, incluindo rescisão contratual e comunicação imediata aos órgãos competentes.
FISCALIZAÇÃO E ASSISTÊNCIA ÀS VÍTIMAS
O Município também deverá designar fiscais de contrato com atribuição específica para monitorar as condições de trabalho na execução das obras e na cadeia de fornecimento dos insumos minerários. Esses fiscais deverão verificar a documentação de origem dos materiais, realizar acompanhamento periódico e comunicar imediatamente ao MPT e ao MTE qualquer indício de trabalho escravo, trabalho infantil ou irregularidade trabalhista e de saúde e segurança do trabalho.
O acordo prevê, ainda, a capacitação de servidores das áreas de licitações, contratos, obras e fiscalização contratual. A formação deverá abordar a caracterização do trabalho análogo à escravidão e do trabalho infantil em atividades extrativas minerárias, o uso da Lista Suja e os procedimentos de fiscalização da cadeia de fornecimento.
Na área socioassistencial, o TAC determina que o município estruture o atendimento imediato às vítimas de trabalho escravo. Em caso de resgate, deverá ser acionado o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) nas primeiras 48 horas, com oferta emergencial de abrigo provisório, alimentação, vestuário e itens de higiene. O município também deverá apoiar a obtenção de documentos civis, a inscrição no CadÚnico, o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários e a elaboração de Plano Individual de Atendimento.
O descumprimento das obrigações poderá gerar multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida, por mês de inadimplemento. Caso seja constatada nova ocorrência de trabalho análogo à escravidão em obra pública de qualificação viária contratada pelo município, relacionada ao descumprimento das medidas de diligência previstas no TAC, poderá incidir multa adicional de R$ 50 mil.
“O caso demonstra que o combate ao trabalho escravo não se esgota na responsabilização do empregador direto. Quando o Poder Público contrata obras cuja matéria-prima vem de uma cadeia produtiva vulnerável ao trabalho forçado, ele também tem o dever de agir, e este TAC estabelece exatamente esse compromisso”, afirmou o procurador do Trabalho e coordenador regional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONAETE) do MPT-PE, Ulisses Dias de Carvalho, que acompanhou a ação realizada em julho de 2026.
DENÚNCIAS
Irregularidades trabalhistas podem ser comunicadas ao MPT-PE por meio do serviço de denúncias disponível no site da instituição. Os registros podem ser feitos de forma anônima ou sigilosa. Para possibilitar a adequada apuração dos fatos, é importante apresentar o maior número possível de informações sobre a situação denunciada.