MPT em Pernambuco realiza nova fiscalização no polo gesseiro do Araripe e identifica irregularidades no meio ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) realizou, nos dias 12 e 13 de maio, nova força-tarefa no polo gesseiro do Araripe para verificar as condições de trabalho em estabelecimentos do setor. A ação verificou empresas nos municípios de Araripina, Trindade e Ouricuri, no Sertão pernambucano. Ao todo, foram fiscalizados 25 estabelecimentos, sendo 24 plaqueiras e uma calcinadora. Participaram da ação procuradores do Trabalho, peritos em Engenharia de Segurança do Trabalho e servidores de segurança institucional do MPT-PE.

MPT-PE assegura cumprimento contínuo da cota de aprendizagem em instituição de ensino de Caruaru

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Associação Instrutora Missionária, mantenedora do Colégio Sagrado Coração, em Caruaru. A sentença, proferida pela Vara do Trabalho de Caruaru, determina que a instituição mantenha, de forma contínua, o cumprimento da cota legal de aprendizagem profissional.

MPT-PE obtém condenação da Gravatá Lazer e Turismo Ltda por descumprimento da cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Gravatá Lazer e Turismo Ltda. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A 2ª Turma do TRT-6, por unanimidade, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00.

MPT-PE obtém condenação da Cooperativa do Vale de Pernambuco por descumprimento da cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Cooperativa do Vale de Pernambuco (COOAFVALE) por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela Vara Única do Trabalho de Palmares, determinou que a cooperativa mantenha o percentual mínimo de aprendizes em seu quadro de pessoal e pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5.000,00.