MPT-PE obtém condenação de três empresas do setor de transportes por descumprimento da cota de aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisões favoráveis em Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas contra a Campinense Transporte de Cargas e Locações Ltda., a Souza e Araujo Transportes Ltda. - em recuperação judicial e a Transcol - Transportes Coletivos Ltda. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. As sentenças determinaram a contratação de aprendizes e fixaram indenizações por dano moral coletivo que somam R$ 51.196,32.