MPT-PE obtém condenação da Gravatá Lazer e Turismo Ltda por descumprimento da cota de aprendizagem
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Gravatá Lazer e Turismo Ltda. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A 2ª Turma do TRT-6, por unanimidade, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00.
A atuação do MPT-PE teve início após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que identificou que a empresa não possuía aprendizes contratados, embora estivesse obrigada a manter ao menos duas pessoas. A regularização ocorreu apenas após a autuação fiscal, o ajuizamento da ação e da decisão liminar da Justiça do Trabalho.
Em primeiro grau, a Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão reconheceu que a empresa havia descumprido a cota de aprendizagem e determinou a manutenção do percentual mínimo de aprendizes. No entanto, indeferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo. Para o juízo, a contratação posterior e a ausência de comprovação de prejuízo individualizado afastariam a necessidade de reparação financeira.
O MPT-PE recorreu dessa parte da sentença. Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRT-6 adotou entendimento diferente: a regularização posterior não apaga a irregularidade já cometida. Para o Tribunal, o descumprimento da cota de aprendizagem atinge uma política pública voltada à formação profissional de adolescentes e jovens, à prevenção do trabalho infantil e à promoção do trabalho decente.
O acórdão também reforçou que não é necessário comprovar prejuízo a uma pessoa específica para reconhecer o dano moral coletivo. A violação atinge a coletividade, porque impede o acesso de jovens a oportunidades de formação e inserção protegida no mundo do trabalho.
Para a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, procuradora do Trabalho Jailda Pinto, cada vaga preenchida representa uma oportunidade concreta. “A cada vaga de aprendizagem preenchida, amplia-se o acesso de adolescentes e jovens a oportunidades de formação e inserção protegida no mundo do trabalho”, destacou.
DANO MORAL COLETIVO
A indenização de R$ 20.000,00 foi fixada com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso, o porte da empresa, a gravidade da conduta e a função pedagógica da condenação.
A decisão reforça entendimento já consolidado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), segundo o qual o descumprimento da cota de aprendizagem pode gerar indenização por dano moral coletivo, ainda que a situação seja regularizada posteriormente.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.
Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa, além de ser fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE, também integra o trabalho estratégico do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.