MPT-PE obtém condenação da Cooperativa do Vale de Pernambuco por descumprimento da cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Cooperativa do Vale de Pernambuco (COOAFVALE) por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela Vara Única do Trabalho de Palmares, determinou que a cooperativa mantenha o percentual mínimo de aprendizes em seu quadro de pessoal e pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5.000,00.

Antes do ajuizamento da ação, o MPT-PE adotou medidas para buscar a regularização extrajudicial da situação. A cooperativa foi notificada a participar de Audiência Administrativa Coletiva realizada em 25 de março de 2025, com representantes do MPT e da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRT/PE). Na ocasião, foram esclarecidas as regras para o cálculo da cota e apresentadas alternativas para seu cumprimento.

Mesmo após as orientações, a COOAFVALE não comprovou a regularização no prazo concedido. A persistência da irregularidade foi registrada em Auto de Infração lavrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 21 de outubro de 2025. A contratação de aprendizes foi comprovada somente após o ajuizamento da ação e a decisão da Justiça do Trabalho.

Em sua defesa, a COOAFVALE reconheceu o descumprimento da cota, mas alegou dificuldades estruturais e logísticas relacionadas à localização e à natureza de suas atividades. A cooperativa também sustentou que a regularização posterior afastaria a necessidade de indenização por dano moral coletivo.

O argumento não foi acolhido pela juíza do Trabalho titular Maria José de Souza. Para o juízo, o descumprimento da cota de aprendizagem atinge valores e interesses fundamentais da sociedade e compromete a efetividade de uma política pública voltada à profissionalização de adolescentes e jovens. A boa-fé da cooperativa ao regularizar a situação foi considerada para definir o valor da indenização, mas não afastou o dever de reparar o dano já causado à coletividade.

CUMPRIMENTO CONTÍNUO DA COTA

A decisão determina que a COOAFVALE mantenha, de forma contínua, o percentual mínimo de aprendizes em seu quadro de pessoal, conforme os parâmetros do art. 429 da CLT e do Decreto nº 9.579/2018. O preenchimento das vagas deve priorizar adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Caso volte a descumprir a obrigação, a cooperativa estará sujeita ao pagamento de multa de R$ 3.000,00 por mês e por aprendiz não contratado ou não contratada.

A sentença também determina que a COOAFVALE comprove o cumprimento da cota por meio da apresentação de documentos, incluindo o quadro de funções com as respectivas classificações, os contratos de aprendizagem, os registros de matrícula nos programas formativos e a memória de cálculo utilizada para definir o quantitativo de vagas.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete pessoas empregadas em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para a contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa, além de ser fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE, também integra o trabalho estratégico do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.