MPT-PE obtém condenação do Município de Goiana e prefeito por omissão no enfrentamento ao trabalho infantil
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Município de Goiana, na Zona da Mata Norte do estado, e seu prefeito, Marcílio Régio Silveira da Costa, em razão da omissão no enfrentamento ao trabalho infantil na cidade. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Goiana em 17 de março de 2026, determinou o cumprimento de uma série de obrigações voltadas ao fortalecimento da rede de proteção de crianças e adolescentes, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 90 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).