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MPT-PE obtém condenação de empresa de terceirização por omissão na comunicação de acidentes de trabalho, incluindo caso de morte durante a pandemia

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável, em primeira instância, em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pela procuradora do Trabalho Adriana Gondim, contra a empresa Toppus Serviços Terceirizados Ltda., em recuperação judicial, com sede no município de Paulista, no Litoral Norte do estado. A sentença, proferida em 5 de março de 2026 pelo Juiz do Trabalho Titular Marcílio Florencio Mota, da 1ª Vara do Trabalho de Paulista, reconheceu que a empresa deixou de comunicar, de forma recorrente, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. A decisão também fixou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. A ação teve origem em Inquérito Civil instaurado pelo MPT-PE, que identificou a omissão da empresa na emissão das Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs), inclusive em um caso de morte de trabalhador por Covid-19 durante a pandemia.

SUBNOTIFICAÇÃO EM 94% DOS CASOS

A investigação do MPT-PE mostrou que, entre 2020 e 2024, a empresa emitiu apenas 14 Comunicação de Acidente de Trabalho (CATs), deixando de registrar 173 casos, o que representa omissão em 94% das situações. A situação se torna ainda mais grave diante do caso ocorrido em 2020, quando um trabalhador que atuava como motoboy para o Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife faleceu de Covid-19, em 6 de abril daquele ano, após trabalhar sem equipamentos de proteção adequados, sem que a empresa tivesse emitido a CAT correspondente. A CAT é obrigatória por lei e deve ser registrada no INSS para reconhecimento do caráter acidentários de afastamentos de trabalhadores ocasionados por acidentes típicos ou adoecimentos, garantindo acesso a direitos como auxílio-doença acidentária, estabilidade no emprego e depósitos do FGTS no período de afastamento. Sem esse registro, trabalhadoras e trabalhadores ficam desprotegidos e têm direitos trabalhistas sonegados.

A decisão judicial reconheceu que a subnotificação do acidente de trabalho fatal não foi pontual, mas uma prática estrutural da empresa, que distorce dados sobre saúde do trabalho, compromete políticas públicas de prevenção e fragiliza direitos das pessoas trabalhadoras. A sentença também apontou que as medidas de prevenção à Covid-19 adotadas pela empresa foram “meramente formais e superficiais”, sem a devida integração do risco biológico nos programas obrigatórios de saúde ocupacional - o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). “A comunicação e a notificação dos acidentes de trabalho são instrumentos indispensáveis para que a empresa saiba do que estão adoecendo seus trabalhadores e, a partir daí, adote providências concretas para eliminar os fatores de risco, por isso a importância e o valor desses registros”, destacou a procuradora do Trabalho Adriana Gondim.

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS À EMPRESA

Além da indenização por dano moral coletivo, a sentença condenou a Toppus ao cumprimento de uma série de obrigações. Entre elas: emitir Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência, ou imediatamente em caso de morte, conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/91 e o art. 169 da CLT; garantir a notificação regular ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN); adotar metodologia sistemática de investigação de acidentes por meio do Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA); respeitar a estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91 para trabalhadoras e trabalhadores afastados por acidente. A indenização por dano moral coletivo terá destinação social indicada pelo MPT-PE, com prévia concordância da Justiça do Trabalho.

CODEMAT

A Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CODEMAT), criada pela Portaria PGT nº 410, de 14 de outubro de 2003, é responsável por articular, a nível nacional, ações do MPT voltadas à proteção do meio ambiente do trabalho. A CODEMAT atua na prevenção de acidentes e na promoção da saúde ocupacional, com o objetivo de assegurar ambientes laborais seguros e saudáveis, reduzindo os índices de adoecimento e acidentes relacionados ao trabalho.