São João: confira o funcionamento do MPT-PE entre os dias 19 e 29 de junho

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) terá alterações no funcionamento de suas unidades durante o período de São João. Nesta sexta-feira (19), o atendimento ao público na Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6), no Recife, será das 8h às 13h. As Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs) de Caruaru e Petrolina funcionam normalmente, com atendimento ao público até às 14h30.

MPT-PE fiscaliza 52 lavanderias do polo têxtil e ajuíza três ações por situações de grave e iminente risco

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) realizou, entre os dias 8 e 11 de maio, força-tarefa no polo têxtil do Agreste para verificar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho em 52 lavanderias da região. A ação inspecionou estabelecimentos localizados nos municípios de Caruaru, Toritama, Surubim, Vertentes e Frei Miguelinho e contou com o apoio da Polícia Federal (PF).

MPT-PE propõe pactuação com municípios para fortalecer segurança do trabalho e combater violações em Pernambuco

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) apresentou, durante assembleia da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), na manhã desta terça-feira (16), propostas de pactuação com os municípios pernambucanos voltadas à promoção do trabalho decente, à prevenção de acidentes e ao combate a graves violações de direitos humanos em cadeias produtivas ligadas à administração pública municipal. A coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), procuradora do Trabalho Adriana Gondim, representou o órgão ministerial na ocasião e falou para mais de 100 gestores municipais.

MPT-PE obtém condenação de empresa do setor imobiliário por descumprimento da cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Cidade Alta Projeto Imobiliário Ltda. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, determinou que a empresa mantenha, de forma contínua, o percentual mínimo de aprendizes em seu quadro de pessoal e pague indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).