MPT-PE e SRTE articulam expansão de cursos de aprendizagem para o segmento de vigilância em Pernambuco
Com o objetivo de fortalecer a política de aprendizagem profissional no estado e ampliar as oportunidades para jovens, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/PE) realizaram, nesta terça-feira (9), uma reunião para traçar soluções efetivas para o cumprimento da cota legal de Aprendizagem no setor de vigilância. Participaram do encontro, na sede SRTE/PE, além de representantes das duas instituições, entidades formadoras e representantes sindicais do segmento de vigilância patrimonial.
O encontro foi motivado pela necessidade de esclarecer dúvidas do setor empresarial, que alega dificuldades em cumprir a cota legal de aprendizagem devido à inexistência de cursos específicos para a área. “Essa reunião foi muito importante, para apresentarmos informações essenciais que desmistificam esse cenário e demonstram que já existe, em Pernambuco, um curso de aprendizagem voltado ao segmento de vigilância, atualmente ofertado pela Rede Cidadã. Mais do que isso, que existe o interesse de outras instituições formadoras em ofertar o curso”, explicou a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA) do MPT-PE, a procuradora do Trabalho Jailda Pinto.
A articulação conduzida pelo MPT-PE e pela SRTE/PE busca aproximar esses atores, permitir que mais instituições tenham segurança para estruturar suas ofertas e que as empresas possam cumprir a diretriz prevista em Lei. Participaram do encontro representantes do Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), da Escola Dom Bosco, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e do Renapsi, que puderam conhecer melhor o formato do curso hoje existente e discutir caminhos para ampliar a oferta. Representando a SRTE/PE, participou do encontro a auditora fiscal Simone Brasil.
“A ampliação é considerada estratégica para garantir que empresas de vigilância possam cumprir a legislação, contratar aprendizes e contribuir para a formação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade”, destacou Jailda Pinto. "Esse diálogo é fundamental para superar gargalos históricos, alinhar expectativas e promover um fluxo contínuo entre a demanda do setor econômico e a capacidade de oferta das instituições formadoras. A partir deste alinhamento, a tendência é ampliar, de forma sustentável, as vagas de aprendizagem para o segmento de vigilância, beneficiando tanto jovens quanto as empresas”, completou a procuradora do Trabalho responsável pelas ações de promoção da Aprendizagem no estado.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar de 5% a 15% das vagas a aprendizes. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz, o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.
