MPT em Pernambuco articula combate ao trabalho infantil em Caruaru junto ao MPPE e entidades de proteção
A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, participou, na manhã desta quarta-feira (23), de audiência para tratar da erradicação do trabalho infantil no município de Caruaru, no Agreste do estado. A reunião, que contou com a presença da promotora de Justiça da Infância e Juventude Silvia Amélia Oliveira, aconteceu no auditório da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru.
Na ocasião, deliberou-se que o Conselho Tutelar irá apresentar ao MPT e ao MPPE, dentro do prazo de 10 dias, os casos de trabalho infantil identificados durante o período festivo do São João deste ano; e que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) irá elaborar materiais gráficos que tratem da conscientização e prevenção ao trabalho infantil para distribuição junto à rede de proteção. Para o COMDICA, ficou estabelecido, ainda, a criação de um protocolo especial para eventos de grande porte no município.
O encontro deu continuidade ao acompanhamento do MPT e do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), do resgate de crianças e adolescentes submetidas ao trabalho infantil em feiras livres de municípios no Agreste do estado, realizado em agosto do ano passado. “A cada nova reunião, nos articulamos para traçar e avaliar providências concretas”, pontuou Jailda Pinto. Um novo encontro, a ser realizado na companhia do Secretário Municipal, da Central de Abastecimento de Caruaru (CEACA) e de fiscais das feiras livres, ficou marcado para 2 de setembro.
TRABALHO INFANTIL
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.
DENUNCIE
Caso identifique uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia ao MPT em Pernambuco por meio do serviço de denúncias, disponibilizado no site do MPT em Pernambuco ou no aplicativo MPT Pardal, disponível tanto para Android quanto para iOS; no Disque 100 ou no Sistema Ipê do Ministério do Trabalho e Emprego.
