MPT em Pernambuco integra 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goiana

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco participou, na tarde desta quinta-feira (24), da 12ª Conferência Municipal de Assistência Social de Goiana, na Zona da Mata Norte do estado. A instituição foi representada pela procuradora do Trabalho Jailda Pinto, coordenadora regional da Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA). O evento, promovido pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), ocorreu no Serviço Social do Comércio (SESC) de Goiana. 

Com o tema “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, a conferência teve como objetivo avaliar, propor e deliberar diretrizes para o aprimoramento da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). “Existe no Brasil uma realidade que nos envergonha: a exploração do trabalho de pessoas que ainda não estão preparadas — física, mental e emocionalmente — para essa atividade”, afirmou a procuradora Jailda Pinto.

Ela também destacou a importância da atuação preventiva: “Crianças e adolescentes não são apenas o futuro, mas o presente. Precisamos estabelecer políticas públicas eficazes e garantir orçamento para esse público prioritário.” A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA encerrou sua participação celebrando o início do processo de implementação, em Goiana, do projeto Resgate à Infância, no eixo de políticas públicas. O evento contou ainda com a presença de representantes do poder público e de trabalhadores da área da assistência social.

RESGATE À INFÂNCIA

O projeto estratégico “Resgate à Infância” é uma realização nacional do MPT, por meio da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (COORDINFÂNCIA), e possui três eixos: políticas públicas, educação — eixo do qual faz parte o projeto MPT na Escola — e profissionalização. A iniciativa tem como principais objetivos prevenir e combater o trabalho infantil, conscientizar a sociedade, fomentar políticas públicas, promover a formação profissional e proteger o trabalhador adolescente.

APRENDIZAGEM

A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.

É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.

A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.

TRABALHO INFANTIL

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

DENUNCIE

Caso identifique uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia ao MPT em Pernambuco por meio do serviço de denúncias, disponibilizado no site do MPT em Pernambuco ou no aplicativo MPT Pardal, disponível tanto para Android quanto para iOS; no Disque 100 ou no Sistema Ipê do Ministério do Trabalho e Emprego.