Lei que institui Política Estadual de Incentivo à Aprendizagem Profissional em Pernambuco completa primeiro aniversário
Promover a Aprendizagem Profissional, assegurando aos adolescentes do estado de Pernambuco o acesso à educação formal e ao trabalho seguro, especialmente para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade ou risco social. Esse é o propósito da Lei Nº 18.618, que institui a Política Estadual de Incentivo à Aprendizagem Profissional no âmbito do Estado de Pernambuco e completa um ano no próximo dia 4 de julho. A minuta do Projeto de Lei (PL), redigida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, foi apresentada pelo deputado Sileno Guedes (PSB) na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), que aprovou a norma.
O texto tem como objetivo principal incentivar a contratação de aprendizes pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta. Dentre as diretrizes previstas na Lei, estão: a promoção da formação técnico-profissional de adolescentes por meio da celebração de contrato de aprendizagem; a garantia de acesso e frequência obrigatória dos jovens aprendizes ao ensino regular; a avaliação e acompanhamento psicológico, de assistência social e vocacional voltada aos jovens aprendizes; a inclusão futura no mercado de trabalho; bem como a formação, desenvolvimento e complementação dos estudos dos aprendizes.
Em vigor em todo o território pernambucano, a Política Estadual de Incentivo à Aprendizagem Profissional envolve administração pública, instituições de ensino, entidades sem fins lucrativos e tomadores de serviço. Como prioridade na normativa, está a inclusão de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, como adolescentes egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; cujas famílias sejam beneficiárias de programas de transferência de renda; em situação de acolhimento institucional; egressos do trabalho infantil; e com deficiência.
“Assegurar o direito à educação e ao trabalho protegido de adolescentes é um dos pilares fundamentais do MPT. A aprendizagem profissional se apresenta como uma oportunidade real de transformação. Nosso objetivo é fortalecer essa política para que cada vez mais adolescentes tenham acesso a essa oportunidade, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade, que mais necessitam desse suporte para romper ciclos de exclusão e precariedade”, pontua a coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a Procuradora do Trabalho Jailda Pinto.
CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES
Em consonância com a Lei 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, a Política Estadual de Incentivo à Aprendizagem Profissional também prevê que em todos os editais de licitação lançados pelo Estado de Pernambuco para a prestação de serviços de qualquer natureza, deverá constar como condição para a celebração do contrato, a exigência de que o contratado cumpra a cota de aprendizes prevista na legislação vigente, nos termos do art. 429 e seguintes do Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1943. O cumprimento da cota de aprendizagem será obrigatório também nos contratos firmados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.