MPT em Pernambuco articula com OAB-PE ação conjunta anual de combate do trabalho infantil

A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, participou, na manhã desta segunda-feira (7), em reunião com a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDDCA) da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE). O encontro, realizado na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6), pautou o evento de atuação conjunta anual de combate do trabalho infantil.

Na oportunidade inicial, reunidos com a coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, estiveram o atual presidente da comissão e a presidente anterior, Geraldo Nóbrega e Patrícia Barbosa, respectivamente. O órgão ministerial, representado pela procuradora do Trabalho, propôs o estabelecimento de uma data para o evento.

A princípio, firmou-se como data de referência 17 de junho, em alusão à adoção pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1999, da Convenção 182, voltada à proibição das denominadas piores formas de trabalho infantil e à ação imediata para sua eliminação. Para compor a ação, serão convidadas, da OAB-PE, as comissões Direito do Trabalho, Direito Sindical, Direitos Humanos e Mulher, assim como a Escola Superior de Advocacia (ESA) de Pernambuco e a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), pela Escola de Conselhos do estado, para emissão de certificados de participação. Estabeleceu-se ainda, para a programação, roda de diálogo no auditório da OAB-PE, para 18 de junho.

A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, Jailda Pinto, conduziu reunião com a OAB-PE
A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, Jailda Pinto, conduziu reunião com a OAB-PE

TRABALHO INFANTIL

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

O termo “piores formas de trabalho infantil” é utilizado para descrever práticas de exploração da mão de obra precoce que envolvem exploração, abuso e risco iminente para a saúde e a segurança das crianças e adolescentes. Estas formas de trabalho são proibidas por convenções internacionais, como a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que identifica as situações mais graves de exploração. As piores formas de trabalho infantil incluem trabalho em atividades perigosas, tráfico de crianças, tráfico de entorpecentes, trabalho como soldados, trabalho doméstico forçado, exploração sexual, pornografia infantil e trabalho nas ruas.