MPT em Pernambuco e MPPE acompanham implementação da Aprendizagem Profissional em Paulista

A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, reuniu-se, na tarde de ontem (08), com a promotora da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Rafaela Melo, para avaliar o cumprimento da cota de aprendizagem no município da Região Metropolitana do Recife (RMR). Paulista é um dos municípios em que o Ministério Público do Trabalho (MPT), em articulação com a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), acompanha a implementação da Aprendizagem Profissional, conforme Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem. 

Na ocasião, ficou definido que, no segundo semestre deste ano, o MPT em Pernambuco, a SRTb/PE e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) irão promover uma nova audiência coletiva sobre o tema, com o objetivo de reforçar a importância da inclusão de adolescentes em programas de aprendizagem. A audiência será uma oportunidade para ampliar o diálogo com o setor empresarial, apresentar dados atualizados sobre o cumprimento da cota e alinhar estratégias para garantir a efetivação do direito ao trabalho protegido e à formação profissional adequada. A expectativa é de que um número ainda maior de empresas participe, reafirmando o compromisso social do setor produtivo do município.

“A aprendizagem profissional é uma porta de entrada segura para o mundo do trabalho, especialmente para adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Nosso papel é garantir que essa política pública seja efetivada e que as empresas cumpram sua função social prevista em Lei”, destacou a procuradora Jailda Pinto. O acompanhamento de empresas descumpridoras da cota de aprendizagem em Paulista remete ao ano de 2023, quando foi promovida a primeira audiência coletiva com as empresas da região. À época, o encontro reuniu representantes de mais de 60 companhias, marcando o início de uma agenda permanente de monitoramento do cumprimento da cota de aprendizagem e sensibilização do setor empresarial.

APRENDIZAGEM

A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.

É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.

A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.