Aprendizagem Profissional: MPT em Pernambuco, FUNASE e instituições formadoras pautam estruturação de cursos
A Coordenadora Regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, reuniu-se, na manhã do último dia 24, com representantes da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) e das instituições formadoras Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI-PE), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAC-PE) e Inspetoria Salesiana do Nordeste. O encontro, ocorrido na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6), se deu em continuidade do diálogo sobre a estruturação de cursos de aprendizagem para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação em Pernambuco.
A procuradora do Trabalho reforçou a necessidade de uma elevação da escolaridade para que os adolescentes e jovens estejam em plena aptidão de aproveitamento da Aprendizagem Profissional. “As instituições envolvidas têm papel fundamental ao contribuírem, a partir de seus projetos formativos, com a elevação da escolaridade. A garantia integral do direito à profissionalização passa por essa ação conjunta”, destaca Jailda Pinto. Além disso, pautou-se a formação de turmas e questões relacionadas, como o quantitativo mínimo de estudantes, as vocações indicadas pelos adolescentes e a possibilidade de atendimento, por parte das instituições, para que haja essa harmonização.
Participaram os representantes Michelle Ramos e Rita Kassia Lino, do SENAI-PE; Maria Isabel de Visconde, do SENAC-PE; Valdir José Peixoto Bezerra e Silva, da FUNASE; Amanda Belarmino Couto, Viviane de Santana Marcelino e Jaqueline de Oliveira, da Inspetoria Salesiana do Nordeste. “Nosso objetivo maior é levar a aprendizagem profissionalizante para todas as unidades de internação socioeducativas do estado”, conclui a procuradora do Trabalho.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.