MPT em Pernambuco consegue reverter decisão regional e TST reconhece o cabimento da ACP para questionar cláusula coletiva flexibilizadora da cota de aprendizes
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a Recurso de Revista do MPT/PE e reconheceu a competência funcional da Vara do Trabalho para julgamento de processo que questiona a validade de norma coletiva flexibilizadora da cota legal de aprendizes. Com a decisão, os autos do processo retornaram à Vara do Trabalho de origem para que o julgamento continue em andamento.