MPT-PE obtém condenação do Estado e da Dibasa após acidente fatal no Hospital da Restauração

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Estado de Pernambuco e a Dibasa Comércio e Serviços Técnicos Ltda., após a morte de um trabalhador durante a manutenção de um elevador do Hospital da Restauração (HR), no Recife. A decisão, proferida pela 5ª Vara do Trabalho do Recife, reconheceu irregularidades nas condições de saúde e segurança dos serviços e condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, além de determinar a adoção de medidas para prevenir novos acidentes.

Entre as obrigações impostas pela Justiça do Trabalho estão a garantia de qualificação técnica dos profissionais responsáveis pela manutenção de elevadores e a realização de treinamentos específicos para atividades que envolvam eletricidade, espaços confinados e trabalho em altura. A decisão também determina o fornecimento gratuito de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos, a fiscalização do uso desses dispositivos e a adoção de procedimentos seguros para intervenções em máquinas e equipamentos. As medidas deverão ser cumpridas de acordo com as responsabilidades de execução e fiscalização de cada réu.

Ao reconhecer o dano moral coletivo, a Justiça do Trabalho considerou que as irregularidades identificadas ultrapassaram as consequências individuais do acidente e comprometeram direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde e à segurança no ambiente de trabalho. A sentença destacou a gravidade das falhas em um estabelecimento hospitalar público de grande porte, onde a circulação de profissionais e usuários exige atenção permanente à prevenção de riscos. A indenização deverá ser destinada a fundo ou instituição de relevante finalidade social indicada pelo MPT-PE, conforme definição na fase de cumprimento da decisão.

De acordo com a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, priorizar a segurança dos trabalhadores é fundamental em todas as áreas, principalmente nas atividades laborais que envolvem riscos. "Acidentes no trabalho são altamente evitáveis e a prevenção é o pilar central para zelar pela vida das pessoas trabalhadoras. As normas de segurança existem para proteger os profissionais e se cumpridas corretamente pelas empresas fornecem o cuidado que todo trabalhador necessita". Jailda Pinto ainda ressaltou que atividades com altura e eletricidade, requerem o uso de equipamentos de proteção individual e coletivos adequados, que devem ser fiscalizados constantemente para garantir a segurança efetiva dos trabalhadores e evitar novas tragédias.

O CASO

A ação teve origem na investigação do acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador em 31 de julho de 2024. O profissional, que prestava serviços de manutenção à Dibasa, realizava uma intervenção na porta de um elevador, no sexto andar do HR, quando caiu no vão do equipamento, de uma altura aproximada de 16,80 metros. A perícia da Polícia Científica identificou desgaste no mecanismo de destravamento da porta, que dificultava sua abertura e exigia o uso de força excessiva, aumentando o risco de desequilíbrio durante a operação.

Ao analisar as provas, a Justiça do Trabalho afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima e reconheceu que o acidente resultou da combinação de falhas no equipamento, insuficiência das medidas de prevenção e procedimento inseguro adotado pelo próprio prestador de serviço. Embora tenha concluído que o trabalhador atuava como autônomo, a sentença ressaltou que essa condição não afasta a responsabilidade da empresa contratante de garantir condições adequadas de segurança durante a execução dos serviços.

A decisão também reconheceu a responsabilidade do Estado de Pernambuco, responsável pelo HR e contratante dos serviços de manutenção da unidade de saúde. Segundo a sentença, a fiscalização do contrato não poderia se limitar aos aspectos administrativos, devendo abranger as condições concretas de segurança em que as atividades eram executadas. Para a Justiça, a ausência de controle efetivo sobre os riscos da atividade contribuiu para a manutenção de condições inadequadas de trabalho.

Além da capacitação profissional e do fornecimento de EPIs, a sentença determina a elaboração e a manutenção do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a realização de exames ocupacionais e a avaliação prévia dos riscos das atividades. Também exige, quando aplicável, a emissão de permissões de trabalho, a supervisão das intervenções e a orientação dos profissionais sobre os perigos envolvidos e as medidas necessárias à prevenção de acidentes.

ACPCiv 0000477-44.2025.5.06.0005