MPT-PE ajuíza ação contra hospital por fraude na contratação de profissionais de enfermagem via cooperativas
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Hospital de Assistência Domiciliar Ltda., sediado no Recife, por fraude na contratação de profissionais de enfermagem por meio de cooperativas de mão de obra. Na ação, o MPT-PE pede que a Justiça reconheça os vínculos empregatícios dos profissionais e condene a empresa a se abster de contratar trabalhadores como cooperados quando a rotina de trabalho demonstrar subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade na prestação do serviço.
A investigação teve início em 2023, em função de recebimento de denúncias de que profissionais contratados como cooperados exerciam atividades habituais, em escalas fixas e sob orientação do hospital, sem o reconhecimento formal do vínculo empregatício e sem o acesso a direitos trabalhistas correspondentes, como FGTS, décimo terceiro salário, férias, adicional noturno e demais verbas decorrentes da relação de emprego.
A apuração, conduzida pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, identificou indícios de precarização em larga escala. Ao longo da investigação, foram ouvidos trabalhadores, trabalhadoras e representantes da empresa. Os depoimentos indicaram que os profissionais eram orientados pela empresa a se filiarem à cooperativa, recebiam treinamento diretamente do hospital antes de iniciar a prestação de serviços, utilizavam equipamentos, medicamentos, prontuários e sistemas fornecidos pela instituição, cumpriam escalas de trabalho e eram acompanhados por médicos e enfermeiros vinculados ao próprio hospital.
Também foram relatados casos de profissionais que, após terem seus contratos formais encerrados, passaram a atuar por meio de cooperativas, mantendo as mesmas funções, jornadas e, em alguns casos, o atendimento aos mesmos pacientes em domicílio. Para o MPT-PE, esse conjunto de elementos indica a presença de pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, requisitos que caracterizam a relação de emprego, conforme os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ação destaca ainda que, no caso de técnicos e auxiliares de enfermagem, a própria legislação profissional prevê que as atividades sejam exercidas sob orientação e supervisão de enfermeiro, o que reforça a incompatibilidade com modelos contratuais que pressuponham a autonomia do trabalhador. Segundo a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, a utilização de cooperativas não pode servir de biombo para esconder a relação de emprego.
Outro dado levantado pelo MPT-PE foi a existência de 270 ações trabalhistas ajuizadas contra o hospital. Em análise por amostragem, foram identificadas 32 decisões que reconheceram vínculo empregatício de ex-trabalhadores com a empresa. Para o órgão, os precedentes reforçam a necessidade de atuação coletiva para impedir a continuidade da prática e proteger também profissionais que venham a prestar serviços à instituição no futuro.
PEDIDOS
Em caráter de urgência, o MPT-PE pede que a Justiça determine que o hospital deixe de contratar trabalhadoras e trabalhadores por meio de cooperativas ou de outras pessoas físicas ou jurídicas quando estiverem presentes os elementos da relação de emprego. A ação também requer que a empresa se abstenha de contratar técnicos e auxiliares de enfermagem por modalidade diversa da relação empregatícia, diante da subordinação inerente ao exercício dessas atividades.
O MPT-PE pede ainda a rescisão dos contratos firmados com cooperativas que fornecem enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além do registro como empregados de todos os profissionais que prestam serviços ao hospital por meio dessas entidades, especialmente Salute e Coopvida, com anotação das respectivas carteiras de trabalho.
Em caso de descumprimento, o órgão requer a aplicação de multa de R$ 30 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. A ação também pede a condenação do Hospital de Assistência Domiciliar Ltda. ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 430 mil, a ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET/PE) ou a outra destinação social indicada pelo MPT.
DENÚNCIAS
Irregularidades trabalhistas podem ser comunicadas ao MPT-PE por meio do serviço de denúncias disponível no site da instituição. Os registros podem ser feitos de forma anônima ou sigilosa. Para possibilitar a adequada apuração dos fatos noticiados, é importante apresentar o maior número possível de informações sobre a situação denunciada.
IC nº 003205.2023.06.000/2