MPT-PE obtém condenação de cooperativa por descumprimento da cota de aprendizagem em Ribeirão

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cooperativa dos Produtores de Cana de Açúcar da Mata Sul (Coopsul-CPS) por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela Vara Única do Trabalho de Ribeirão, determinou que a cooperativa mantenha, de forma permanente, o percentual mínimo de 5% de aprendizes entre as pessoas trabalhadoras em funções que exigem formação profissional. A Coopsul-CPS também foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo. O valor será destinado ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) do município de Ribeirão.

A ação teve origem em auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em outubro de 2025. Com base em dados autodeclarados no eSocial, a fiscalização constatou que a cooperativa possuía 367 pessoas trabalhadoras e deveria manter, no mínimo, seis aprendizes contratados. À época, não havia nenhum aprendiz registrado, mesmo após convocação para audiência administrativa coletiva e notificação formal pela Inspeção do Trabalho.

Na defesa, a cooperativa reconheceu o descumprimento no período fiscalizado, mas alegou dificuldades estruturais para viabilizar as contratações. Entre os argumentos apresentados, estavam a localização em zona rural distante dos centros urbanos, a precariedade das vias de acesso e a escassez de entidades formadoras de aprendizagem próximas ao estabelecimento.

A Justiça do Trabalho rejeitou os argumentos apresentados, observando que a legislação já prevê mecanismos de flexibilização adequados ao setor rural, como a realização das atividades práticas na própria entidade formadora e a possibilidade de formação teórica a distância, o que afasta a localização geográfica como justificativa válida para o descumprimento.

A decisão também registrou que a rapidez da regularização posterior enfraquece a tese de inviabilidade estrutural apresentada pela defesa. Após ser citada, a cooperativa firmou parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola de Pernambuco (CIEE-PE) e contratou seis aprendizes em menos de dois meses.

Para a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a aprendizagem profissional é um instrumento essencial para ampliar oportunidades de formação e inclusão protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho. “A aprendizagem profissional precisa chegar também aos territórios rurais e às atividades econômicas desenvolvidas fora dos grandes centros urbanos. Dificuldades operacionais não podem servir para afastar uma política pública que garante formação, renda e perspectivas de futuro para adolescentes e jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social”, destacou.

Ao fixar a indenização por dano moral coletivo, a Justiça considerou agravantes, como o porte da cooperativa e a resistência às oportunidades administrativas de regularização, e fatores atenuantes, como a natureza cooperativa da empresa, vinculada a produtores rurais de região carente, e a regularização integral ainda durante o processo. A sentença também determinou multa de R$ 1.000 por aprendiz não contratado e por mês de descumprimento, em caso de nova irregularidade após o trânsito em julgado.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.

ACPCiv 0000034-67.2026.5.06.0261