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“Dignidade humana e produtividade econômica não são antagônicos, mas pressupostos de um mesmo projeto constitucional”, avalia procurador Regional do Trabalho em evento sobre NR-1 e Escala 6x1 no TRT6

“No mundo, por ano, são mais de 2,3 milhões de mortes por acidente de trabalho; a cada 5 minutos, vinte pessoas morrem. No Brasil, nós temos uma morte a cada três horas”. Essas foram algumas das muitas informações que o procurador Regional do Trabalho Carlos Eduardo Lima destacou em palestra ministrada no evento “NR-1 e Escala 6x1: gestão de mudanças e seus impactos na saúde do trabalhador”, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), no último dia 29 de abril. O representante do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) também participou da solenidade de abertura da solenidade, composta, ainda, pelo presidente do TRT6, o desembargador Ruy Salathiel; pelo gestor e pela gestora do Programa Trabalho Seguro do TRT6, o desembargador Virgínio Benevides e a juíza do Trabalho Marcia de Windsor; e pelo juiz e membro da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 6ª Região (AMATRA 6), Pedro Ivo.

O evento reuniu diversas autoridades do TRT6.
O evento reuniu diversas autoridades do TRT6.

Carlos Eduardo Lima foi responsável pela palestra de abertura do evento, intitulada “Jornada de Trabalho e Escala 6x1: Impactos Jurídicos, Sociais e Econômicos”. Ele abordou a redução da jornada de trabalho no contexto de conquistas históricas da classe trabalhadora e dos impactos jurídicos e socioeconômicos das alterações ocorridas ao longo do tempo. “Quando empresas submetem trabalhadores a jornadas mais extensas e exaustivas, com maior fadiga física e emocional, o que afeta o estado de alerta, os trabalhadores se tornam mais suscetíveis a acidentes de trabalho e a adoecimentos, segundo dados da Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial da Saúde”, afirmou. Segundo o procurador Regional do Trabalho, a discussão acerca do fim da escala 6x1 destaca-se por fugir ao teor precarizante, em contraste com outras pautas trabalhistas que tiveram destaque nos últimos anos, como a terceirização, a pejotização e a chamada reforma trabalhista, com supressão de diversos direitos e garantias de décadas.

A tese que defende um suposto prejuízo da redução da jornada sobre as empresas e setores econômicos também foi desmistificada pelo procurador Regional do Trabalho, que apresentou, em contraste, experiências de países na Europa, na Ásia e na própria América Latina. Ele ressaltou que, ao longo das últimas décadas, uma série de países europeus aderiu, inicialmente como teste, à redução de jornada, inclusive para quatro dias de trabalho semanais em muitos casos. Os efeitos da mudança, observados pelo estudo em dezenas de setores econômicos, incluíram aumento do lucro e produtividade nas empresas e diminuição do adoecimento e ausência de trabalhadores. “Na realidade nacional, nós temos algumas categorias profissionais com uma jornada mais reduzida, até por uma questão histórica de conquistas em suas respectivas representações sindicais, como é o caso dos bancários, que, reconheçamos, parece estar longe de ser um setor com baixo lucro e pouca produtividade laboral”, ressaltou.

“A redução de jornada garante avanços civilizatórios inegáveis, como tem sido demonstrado em muitos países. Melhor aproveitamento, mais qualidade de vida, maior produtividade, aumento do equilíbrio entre vida pessoal e profissional”, afirmou Carlos Eduardo Lima.
“A redução de jornada garante avanços civilizatórios inegáveis, como tem sido demonstrado em muitos países. Melhor aproveitamento, mais qualidade de vida, maior produtividade, aumento do equilíbrio entre vida pessoal e profissional”, afirmou Carlos Eduardo Lima.

De acordo com Carlos Eduardo Lima, é preciso estar atento a retóricas falaciosas, como a de que seria mais vantajoso para todos “deixar esse tema para negociação entre empresas e trabalhadores”. “Não se pode deixar de reconhecer que negociação, nesse caso, existe apenas sob o ponto de vista formal. O trabalhador conseguir negociar com o empregador a sua jornada é, ainda, privilégio de categorias e situações muito específicas. Tornar isso regra, sem um patamar civilizatório mínimo na legislação, não se verifica na prática, em nossa realidade atual”, avaliou, citando diversos casos enfrentados pelo MPT em todo o Brasil que demonstram a absoluta assimetria entre trabalhadores e empregadores, além de graves efeitos daí decorrentes se não houver uma atuação estatal voltada para a garantia e cumprimento de direitos mínimos. “A redução de jornada efetivamente garante avanços civilizatórios inegáveis, como tem sido demonstrado em muitos países. Melhor aproveitamento, mais qualidade de vida, maior produtividade, aumento do equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A dignidade humana e a produtividade econômica não são valores antagônicos, mas pressupostos de um mesmo projeto constitucional”, concluiu o procurador Regional do MPT-PE.

O procurador Regional do Trabalho ministrou a palestra “Jornada de Trabalho e Escala 6x1: Impactos Jurídicos, Sociais e Econômicos”. FOTO: TRT-6/MAELL FRANÇA
O procurador Regional do Trabalho ministrou a palestra “Jornada de Trabalho e Escala 6x1: Impactos Jurídicos, Sociais e Econômicos”. FOTO: TRT-6/MAELL FRANÇA

FOTOS: MPT-PE/LUIZ RODOLFO CAVALOBO