Jovens aprendizes têm direitos reconhecidos pela Justiça do Trabalho após ação do MPT-PE contra empresa recifense
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão parcialmente favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Ebtrans Logística Ltda., empresa do setor de logística, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho do Recife e determinou o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 mil, a ser revertido a fundo, entidade ou projeto social da região.
A atuação do MPT-PE teve origem em procedimento promocional instaurado para fiscalização do cumprimento da cota legal de aprendizagem. Constatado o descumprimento, a empresa foi convocada para audiência administrativa coletiva, ocasião em que lhe foram prestados esclarecimentos acerca da base de cálculo da cota e das formas alternativas de cumprimento. Diante da ausência de comprovação de regularização, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou auto de infração, evidenciando a persistência da irregularidade. O conjunto probatório demonstrou que, na data da fiscalização, em março de 2025, a empresa possuía trabalhadores em funções que demandavam formação profissional, com cota mínima exigida de 1 aprendiz, sem que nenhum tivesse sido contratado.
Na fase judicial, a Ebtrans argumentou que a obrigação de contratar aprendizes varia conforme o número de empregados e apresentou documento indicando que, em momento posterior, não estaria mais obrigada a cumprir a cota. O juízo acolheu parcialmente esse argumento, reconhecendo que, no cenário atual, a empresa se encontra aquém da cota e, portanto, não está obrigada à contratação imediata de aprendizes.
Contudo, a decisão também estabeleceu que essa condição não é definitiva. Caso haja alteração no quantitativo de empregados, como ocorreu à época da fiscalização que originou o auto de infração, a empresa deverá cumprir novamente a cota legal, realizando a contratação de aprendizes. Nesse sentido, foi concedida tutela inibitória, com o objetivo de prevenir novas irregularidades e assegurar o cumprimento futuro da legislação.
A decisão reconheceu ainda que a empresa, mesmo após a atuação fiscalizatória e ciente da obrigação legal à época, deixou de cumprir a cota de aprendizagem. Para o juízo, a conduta ultrapassa uma falha administrativa pontual, pois compromete a política pública de inserção de jovens no mercado de trabalho e enfraquece a proteção ao trabalho do adolescente. Foi ressaltado que a existência de apenas uma vaga não reduz a gravidade da infração, já que o dano coletivo está relacionado à violação do direito à profissionalização.
DANO MORAL COLETIVO
A indenização de R$ 15 mil foi fixada com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da conduta ilícita, a extensão do dano à coletividade, o grau de reprovabilidade da atuação da empresa e o caráter pedagógico da medida. O MPT-PE havia postulado o valor de R$ 18.098,16, calculado com base no custo de um aprendiz multiplicado pelo período de um ano. O valor da condenação será destinado a fundos, entidades ou projetos sociais da região vinculados à proteção da infância e da juventude, com a finalidade de promover reparação social efetiva. A indenização por dano moral coletivo constitui instrumento de tutela dos direitos transindividuais, com funções compensatória, punitiva e pedagógica, voltado a desestimular a reiteração de práticas contrárias ao ordenamento jurídico.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.
Considera-se aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos matriculado em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que articula atividades teóricas e práticas. A legislação também proíbe a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente ou em horários que comprometam sua frequência escolar.
O vínculo é formalizado por meio de contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.
GRUPO DE TRABALHO
A iniciativa, além de ser fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE, também integra o trabalho estratégico do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.