MPT-PE promove reunião conjunta com a SRTb/PE e o CEASA sobre o cumprimento da cota de aprendizagem profissional
A coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA) do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, e o Procurador do Trabalho Leonardo Osório, em conjunto com a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), promoveram audiência coletiva com as empresas do Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco (Ceasa) para tratar do cumprimento da cota legal de Aprendizagem. O encontro, que contou com o apoio do Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional (FORAP), aconteceu na última terça-feira (02), na sede de Associação dos Usuários e Comerciantes do Ceasa Recife (Assucere).
Na ocasião, Jailda Pinto falou sobre o que configura o trabalho infantil, os riscos e os prejuízos da exploração da mão de obra precoce para crianças e adolescentes. Ela provocou uma reflexão importante acerca da necessidade do enfrentamento ao trabalho infantil, sobretudo às piores formas. Em sua fala, ela destacou as formas de trabalho infantil que podem ocorrer no Ceasa, que envolvem rotinas de trabalho noturnas, com cargas pesada, em logradouros e com alto fluxo de pessoas com objetivos os mais diversos. “É fundamental que toda a sociedade compreenda que nenhuma criança deveria ter sua infância interrompida para assumir responsabilidades que colocam em risco sua saúde, sua segurança e seu desenvolvimento”, comentou a procuradora do Trabalho.
Jailda Pinto também explanou sobre a Aprendizagem Profissional e como essa política pública é um caminho importante para enfrentar o trabalho infantil, oportunizar o acesso ao mercado de trabalho de forma segura e, ainda, garantir que adolescentes a partir dos 14 anos possam seguir suas rotinas escolares, sem prejudicar sua formação. “Erradicar o trabalho infantil deve ser objetivo do Estado, das empresas privadas, das famílias e da sociedade. É nosso dever enfrentar esse problema com firmeza e articulação interinstitucional, e a Aprendizagem Profissional é um caminho viável para isso, pois garante inclusão protegida, qualificação e futuro. Quando oferecemos oportunidades reais, reduzimos desigualdades e fortalecemos trajetórias que respeitam a dignidade do adolescente”, concluiu.
“O que afeta esses jovens são os sonhos que eles nutrem. Muitas vítimas do trabalho infantil, não conseguem sequer imaginar em profissões socialmente reconhecidas, justamente porque pessoas que ocupam esses espaços foram crianças e adolescentes que não precisaram trabalhar tão cedo”, afirmou Leonardo Osório, que enfatizou a urgência de romper o ciclo de naturalização do trabalho infantil e destacou que uma das consequências mais graves desse cenário é a ruptura do sonho de uma vida próspera e digna para a juventude. Ele também estabeleceu conexões com outros temas sensíveis, como racismo e trabalho análogo à escravidão, evidenciando a necessidade de atenção especial à população negra e periférica, que permanece mais vulnerável a essas violações.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, determina que toda empresa com ao menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional é obrigada a reservar de 5% a 15% das vagas a aprendizes. A exceção, expressa pelo Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz, o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que desenvolve atividades teóricas e práticas. A norma ainda determina que o aprendiz não trabalhe em locais prejudiciais ao desenvolvimento, nem em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se estenda aos órgãos públicos, o MPT tem estimulado a prática, por meio de procedimentos promocionais.


