Prefeitura de Caruaru atende recomendação do MPT e regulamenta cotas de aprendizes em contratos públicos

A Prefeitura de Caruaru atendeu à recomendação expedida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, por meio da Coordenadoria Regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), e publicou, no último dia 29 de julho, o Decreto Municipal nº 83/2025, que regulamenta o cumprimento das cotas de reserva de vagas para aprendizes, pessoas com deficiência e reabilitados da Previdência Social em contratos celebrados pela Administração Pública Municipal. 

“A adoção dessa recomendação representa um avanço importante para Caruaru, pois garante que os contratos firmados pela administração pública não apenas cumpram a legislação, mas também funcionem como instrumentos de inclusão social e de promoção da igualdade de oportunidades”, afirmou a coordenadora regional da COORDINFÂNICA, a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, ao ressaltar a relevância da medida para adolescentes em situação de vulnerabilidade e trabalhadores que historicamente enfrentam barreiras de acesso ao emprego.

A recomendação, emitida em maio de 2024, orienta o município a adotar medidas normativas que garantam a inclusão social por meio do cumprimento das cotas legais nas contratações de serviços terceirizados com dedicação exclusiva de mão de obra. O documento também determina que a gestão municipal assegure mecanismos de fiscalização permanente para acompanhar o cumprimento das obrigações ao longo da execução contratual, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Lei de Licitações.

Com o decreto, publicado no Diário Oficial de Caruaru, a Prefeitura estabeleceu diretrizes para que empresas contratadas comprovem, já na fase de habilitação das licitações, o atendimento às cotas previstas em lei. Para contratos em andamento, o decreto ainda determina que as empresas devem se adequar às novas orientações. Durante toda a execução contratual, caberá ao poder público fiscalizar a manutenção dos percentuais exigidos. O descumprimento das normas poderá resultar na aplicação de penalidades ou até na extinção do contrato.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem reservar de 5% a 15% dessas vagas para aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigação as micro e pequenas empresas, bem como organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.

Considera-se aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos de idade matriculado em programa de aprendizagem oferecido por entidade habilitada, que alia atividades teóricas e práticas. A legislação proíbe o exercício de atividades prejudiciais ao desenvolvimento do aprendiz ou em horários que comprometam sua frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com duração máxima de dois anos. Para pessoas com deficiência, não há limite etário para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a implementação da política por meio de ações institucionais de promoção e articulação.

COORDINFÂNCIA

A Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), instituída pela Portaria PGT nº 299, de 10 de novembro de 2000, coordena e promove ações voltadas à eliminação das diversas formas de exploração do trabalho infantil. Sua atuação abrange, entre outros temas, o fomento à aprendizagem profissional e à proteção de atletas mirins, bem como o combate ao trabalho infantil artístico e doméstico, à exploração sexual comercial, ao trabalho em lixões e a autorizações judiciais indevidas.

Confira a recomendação na íntegra aqui.

Confira o Decreto Municipal nº 83/2025 na íntegra aqui.