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MPT em Pernambuco participa de abertura do Encontro Nacional dos Escritórios de Direitos Humanos e das Comissões de Inclusão

O Seminário de Enfrentamento aos Crimes Relacionados à Primeira Infância, promovido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), nesta segunda-feira (4), contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco. Na ocasião, que marcou a abertura do Encontro Nacional dos Escritórios de Direitos Humanos e das Comissões de Inclusão, a coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a Procuradora do Trabalho Jailda Pinto, representou o órgão ministerial. O encontro aconteceu na sede do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), localizada no bairro do Pina, Zona Sul do Recife.

No evento, que reuniu servidores da PRF de todo o País, Jailda Pinto explanou sobre a atuação do órgão ministerial no combate ao trabalho infantil, além de abordar a complexidade que caracteriza o trabalho infantil no país. “O regime de trabalho ilegal que vitima crianças e adolescentes surge a partir das vulnerabilidades de um contexto socioeconômico desigual. Antes de uma criança entrar na rede do trabalho infantil, já havia ali uma família em situação altamente vulnerabilizada, o que caracteriza aquilo que chamamos de ciclo intergeracional da pobreza”, detalhou a coordenadora regional da COORDINFÂNCIA durante fala para os presentes.

Os efeitos da violação do direito à infância, explicou a Procuradora do Trabalho, se manifestam no prejuízo sobre o desenvolvimento físico, moral, psicológico e intelectual das vítimas, inclusive porque afeta a frequência escolar. As atividades impostas no trabalho infantil muitas vezes compõem a Lista TIP, que sinaliza as “piores formas de trabalho infantil”, assim classificadas de acordo com a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “É quando a prática do trabalho infantil envolve o aliciamento de crianças e adolescentes, por exemplo, para o tráfico de entorpecentes, o trabalho análogo à escravidão e a exploração sexual comercial, além trabalho doméstico ou em logradouros públicos”, explicou Jailda Pinto.

De acordo com a procuradora, os fatores que envolvem a complexidade do problema envolvem a pobreza; crenças equivocadas, como a de que crianças devem partilhar das responsabilidades dos adultos; o sistema educacional, que deve garantir uma aprendizagem efetiva; fiscalização, a partir da rede de proteção; políticas públicas, incluindo programas de geração de renda e qualificação profissional; e desenvolvimento social. “A rede de proteção deve ser entendida como uma ação que envolve atuação institucional e familiar. O direito à infância envolve educação, contato com as artes, convívio, brincar — requer o desenvolvimento integral de toda criança e adolescente”, concluiu.

TRABALHO INFANTIL

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

O termo “piores formas de trabalho infantil” é utilizado para descrever práticas de exploração da mão de obra precoce que envolvem exploração, abuso e risco iminente para a saúde e a segurança das crianças e adolescentes. Estas formas de trabalho são proibidas por convenções internacionais, como a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que identifica as situações mais graves de exploração. As piores formas de trabalho infantil incluem trabalho em atividades perigosas, tráfico de crianças, tráfico de entorpecentes, trabalho como soldados, trabalho doméstico forçado, exploração sexual e trabalho nas ruas.

A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, Jailda Pinto, representou o MPT durante o evento
A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, Jailda Pinto, representou o MPT durante o evento

FOTO: ASCOM PRF