MPT em Pernambuco participa em capacitação sobre o combate ao trabalho infantil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a Procuradora do Trabalho Jailda Pinto, participou, no último dia 30, de uma formação continuada organizada pela Secretaria de Educação do Estado a respeito do combate ao trabalho infantil. O encontro aconteceu no auditório da Secretaria Estadual de Educação.
A capacitação pautou questões diversas referentes ao trabalho infantil, como exemplos de atividades da prática violadora, as faixas etárias que demarcam proibição e permissão legal do trabalho e os riscos tidos como portas de entrada para essa e outras violações de direitos. “Foi um momento bastante construtivo no sentido da troca de informação. O órgão ministerial e os profissionais que diretamente trabalham com os jovens puderam discutir sobre essa realidade de privação de direitos, fortalecendo estratégias de combate”, pontuou Jailda Pinto.
A oportunidade contou com a participação de pedagogos e professores da rede estadual de ensino que atuam nas escolas situadas nas unidades de internação da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (FUNASE), além de representantes da Superintendência da Política de Atendimento da fundação e da Gerência de Políticas Educacionais de Direitos Humanos e Cidadania da Secretaria de Educação do Estado.
TRABALHO INFANTIL
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.
