MPT em Pernambuco se alia ao MPPE na implementação da Aprendizagem Profissional em Salgueiro
Em atuação aliada do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atingiu novo resultado importante a respeito do Programa Jovem Aprendiz no estado. No município de Salgueiro, no Sertão Central do Estado, a adesão ao programa tem visto crescimento após atuação do MPPE por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro.
A partir da ação conjunta, o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/PE) lançaram mão do fornecimento de auxílio informativo, junto ao Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, com relação à Aprendizagem Profissional. “A elucidação acerca da aprendizagem para adolescentes e jovens otimizou a movimentação de incentivar, para as empresas, o cumprimento voluntário da cota de aprendizagem”, pontua Jailda Pinto.
A movimentação dos órgãos, a partir da primeira reunião em 12 de abril de 2024, contribui para a redução do desemprego de adolescentes e jovens, incentivando sua inserção no mercado de trabalho de forma legal. Entre as empresas que aderem ao programa, estão o Grupo Via Oeste, a Martins e Sampaio Representações, o Laboratório Petri, a Comercial Verdejante e a Jodibe.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.
COM INFORMAÇÃO DO MPPE