Aprendizagem Profissional na FUNASE: MPT em Pernambuco, Escola Dom Bosco e CIEE-PE seguem com articulação
Em continuidade ao projeto de implementação de Aprendizagem Profissional dentro das unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (FUNASE), a Coordenadora Regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a Procuradora do Trabalho Jailda Pinto, reuniu-se na tarde desta segunda-feira (17), com representantes da Escola Dom Bosco e do Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE-PE). O encontro, realizado na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6), tratou de questões práticas para a concretização da iniciativa.
“Neste encontro, tratamos de forma direcionada, os detalhes para implementação. Escolaridade, carga horária e tipos de curso adequados aos interesses dos adolescentes foram alguns assuntos tratados diretamente com as entidades formadoras”, comentou a Coordenadora Regional da COORDINFÂNCIA. “Sabemos que operacionalizar um projeto desse porte exige uma grande articulação. O importante é que contamos com parceiros comprometidos, dispostos a tirar os impedimentos do caminho para concretizar nosso objetivo que é transformar a vida desses adolescentes”, completou Jailda Pinto.
Representaram a Escola Dom Bosco, no encontro, a supervisora comercial, Jaqueline Oliveira; a consultora comercial e a assistente social da Inspetoria Salesiana do Nordeste, respectivamente, Viviane Santana e Amanda Couto. A superintendente Adjunta, a coordenadora de projetos sociais e a assistente social do CIEE-PE, respectivamente, Ana Patrícia Gomes, Telma Muniz e Daiane Cardoso representaram a instituição. A reunião segue cronograma estabelecido no primeiro encontro sobre o projeto que reuniu, além das entidades formadoras, representantes da FUNASE e empresas do Sistema S.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.
