Estado de Pernambuco é condenado a cumprir medidas de prevenção a incêndios e descargas atmosféricas nas unidades do Complexo Prisional do Curado
A Justiça do Trabalho condenou o Estado de Pernambuco por omissão nos padrões de prevenção contra incêndios e descargas atmosféricas nas unidades prisionais do Complexo do Curado. O Estado tem 180 dias para atender às medidas reclamadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco em Ação Civil Pública, contados a partir de 17 de julho. A decisão da 12ª Vara do Trabalho (VT) ainda reconheceu o dano moral coletivo caracterizado pelas graves violações às normas que tutelam a segurança no meio ambiente de trabalho, determinando que o Estado de Pernambuco pague indenização no valor de R$1 milhão.