MPT processa Meta em R$ 50 milhões e quer remoção imediata de conteúdos de assédio eleitoral

São Paulo (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou, nesta quinta-feira (29), com ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a Meta, dona do Instagram, do Facebook e do Threads. O órgão cobra que a empresa retire do ar, em até 24 horas, publicações que convocam empresários a vigiar, expor, deixar de contratar e demitir funcionários por causa do voto. Pede, ainda, R$ 50 milhões de indenização por danos morais coletivos.

Após o segundo turno das eleições, em 25 de outubro, perfis nas plataformas passaram a se dirigir a empregadores em tom de convocação. Publicações de empresários, influenciadores e até parlamentares orientam vasculhar as redes sociais de trabalhadores para descobrir em quem votaram e, no caso de a opção ser diferente do patrão, mandá-los embora. Outras expõem pessoas à ridicularização, com nome e imagem, ou comemoram demissões. Apenas quatro publicações de um único perfil, com selo de verificação e 3,8 milhões de seguidores, somavam mais de 2 milhões de curtidas. Entre a meia noite do dia 26 de outubro e às 12h do dia 29, o MPT recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, de um total de 3.396 registradas nas eleições deste ano.

Responsabilidade da plataforma

A ação aponta a responsabilidade da plataforma digital, pois, além de permitir conteúdos ilegais durante dias, os próprios sistemas de recomendação da empresa, como a aba ‘Explorar’ e os ‘Reels’ sugeridos, ampliam o alcance do que gera mais engajamento. As postagens seguiam no ar dois dias depois de publicadas, embora as regras da própria Meta admitam a remoção de conteúdos que violem a lei.

Para o MPT, a empresa dispõe de sistemas automatizados, combinados com revisão humana, que já identificam e removem outros tipos de conteúdo em larga escala.

“Se não os emprega para identificar a incitação à discriminação de trabalhadores por convicção política, é por escolha, e não por impossibilidade técnica”, afirmam os procuradores que assinam a ação.

Em caráter de urgência, o MPT pede que a Meta remova, em até 24 horas, as publicações de assédio eleitoral, sob multa de R$ 500 mil por conteúdo mantido, e exiba um aviso a todos os usuários brasileiros que não compactua com manifestações que incentivam a discriminação, retaliação ou punição de empregados por orientação política. O MPT também requer a notificação aos perfis responsáveis por conteúdos ilegais e suspensão por 30 dias para aqueles que voltarem a publicar conteúdos ilegais, com desativação em caso de nova reincidência.

O MPT também quer que a empresa crie uma política permanente de prevenção ao assédio eleitoral, mude suas regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo, reforce a moderação em períodos eleitorais e preste contas periodicamente à Justiça.

A ação é assinada pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, pela procuradora-chefe do MPT-SP, Vera Lúcia Carlos, além dos procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.

Processo nº 1001837-49.2026.5.02.0077

Com informações: Secom PGT