MPT-PE alerta: recusar corridas em transporte de aplicativo por preferência política é ilegal

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) alerta que recusar ou cancelar corridas, negar atendimento ou discriminar pessoas por sua preferência política, real ou presumida, é ilegal. A vedação vale independentemente da candidatura ou do partido e abrange situações em que a posição política seja presumida pelo uso de roupas, adereços, cores ou outras formas de manifestação.

No dia da eleição, essas práticas podem comprometer o deslocamento dos eleitores e o acesso aos locais de votação. Impedir ou dificultar o exercício do voto é crime previsto no artigo 297 do Código Eleitoral. Já o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor proíbe, como prática abusiva, a recusa injustificada de prestação de serviços a quem se dispõe a pagar por eles.

O MPT-PE atua no combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho e recomendou à Uber, à 99 e à inDrive que oriente motoristas e usuários sobre o respeito à liberdade de escolha política e a prevenção de condutas discriminatórias.

Quem sofrer ou presenciar essas situações deve preservar as provas e procurar os órgãos competentes, como o MPT e o Ministério Público Eleitoral, conforme a natureza da ocorrência. No MPT, as denúncias podem ser registradas de forma anônima ou sigilosa, com informações que permitam a apuração dos fatos.

Nos casos envolvendo transporte por aplicativo, a orientação é guardar capturas de tela com o nome do motorista, a placa do veículo e os dados da corrida, além de registrar a data, o horário e o local do ocorrido. Mensagens relacionadas ao episódio também devem ser preservadas. Esse material deve ser encaminhado aos órgãos responsáveis pela apuração, sem exposição de nomes, imagens ou dados pessoais em redes sociais.