“Cada cota de aprendizagem é um futuro resgatado”, afirma procuradora do Trabalho durante Feirão de Aprendizagem Profissional
“Cada cota de aprendizagem é uma vida. Cada cota é um adolescente que deseja entrar no mercado de trabalho de forma segura e permitida pelo Direito”. A fala da coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto, deu início à participação da representante do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) no Feirão da Aprendizagem Profissional, promovido pelo órgão ministerial em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb-PE), no último dia 6. A ação interinstitucional, realizada no Pleno do tribunal, contou ainda com a auditora do Trabalho Simone Brasil, as juízas do Trabalho Mariana Milet e Maria Odete de Freire Araújo, e o desembargador Fábio Farias.
Durante o encontro, as autoridades discutiram os malefícios do trabalho infantil para adolescentes e jovens e as suas famílias, além do potencial de transformação social das políticas públicas de proteção e inclusão. A iniciativa, fruto da campanha nacional “Vida de Aprendiz: Começar certo faz toda a diferença”, do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem (PETI) da Justiça do Trabalho, tem como objetivo fomentar o cumprimento da cota legal de aprendizagem, tirar dúvidas sobre os procedimentos da contratação de jovens aprendizes e promover o contato direto com empregadores e entidades aptas a oferecer a formação técnico-profissional.
Em sua fala, Jailda Pinto lamentou ser comum que o cumprimento da cota legal de aprendizagem não ocorra de maneira voluntária, o que torna necessária a judicialização. “Infelizmente, embora a Lei de Aprendizagem Profissional exista desde o ano de 2000, ainda é preciso que a SRTb-PE emita autos de infração e o MPT ajuíze ações civis públicas”, disse a procuradora do Trabalho, para quem as empresas têm somente a ganhar quando acolhem e integram aprendizes. Para ela, a aprendizagem profissional, enquanto política pública, é fundamental e transformadora. “É a partir dela que, muitas vezes, rompe-se com o ciclo de pobreza geracional, incidente entre famílias em condições de vulnerabilidade socioeconômica no País, e é garantida a possibilidade de crescimento profissional e ascensão social”, registrou.
“O Direito estabelece que, com pelo menos 16 anos de idade, o trabalho é permitido, com uma exceção: a partir dos 14 anos, desde que por meio da aprendizagem profissional”, pontuou a procuradora do Trabalho, destacando a conciliação indispensável com a frequência escolar e estudos. Pessoas nessa faixa etária se caracterizam, tanto em relação à questão física quanto emocional e social, por estar em “condições peculiares de desenvolvimento. Esse trabalho não pode ser penoso, perigoso, insalubre e não pode estar inserido nas piores formas de trabalho infantil”, concluiu Jailda Pinto.