MPT-PE firma TAC com empresa após resgate de 14 trabalhadores em imóvel na Imbiribeira
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa DNZ Engenharia Ltda. após fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) que resultou no resgate de 14 trabalhadores em imóvel localizado no bairro da Imbiribeira, no Recife. O acordo estabelece obrigações de fazer e não fazer para assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e impedir a manutenção de pessoas trabalhadoras em condições análogas às de escravidão.
O termo foi firmado no âmbito de inquérito civil instaurado pelo MPT-PE para apurar situação de trabalho análogo ao de escravo, na modalidade condição degradante. A audiência foi realizada em agosto de 2026, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6), no Recife, e conduzida pela procuradora do Trabalho Débora Tito Farias.
Pelo TAC, a empresa se comprometeu a não manter trabalhadoras e trabalhadores em condições contrárias às normas de proteção do trabalho, seja por meio de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. A obrigação tem cumprimento imediato e está alinhada ao artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de pessoa à condição análoga à de escravo.
O acordo também determina a regularização dos vínculos de trabalho. A empresa deverá manter o registro formal de todas as pessoas empregadas, com assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em até cinco dias úteis, informando a data real de admissão, a remuneração efetivamente paga e as condições contratuais aplicáveis.
JORNADA E DIREITOS TRABALHISTAS
Entre as obrigações assumidas, a DNZ Engenharia Ltda. deverá observar os limites legais de jornada, com duração normal de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, além de realizar o registro correto dos horários trabalhados. O TAC também prevê a concessão de intervalo para repouso e alimentação, o respeito ao período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre jornadas e a garantia de descanso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
A empresa também se comprometeu a efetuar o pagamento integral e pontual dos salários, do décimo terceiro salário, dos depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das verbas rescisórias nos prazos legais. O termo prevê, ainda, a obrigação de corrigir todas as irregularidades apontadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) durante a fiscalização.
REGULARIZAÇÃO E PENALIDADES
Segundo o TAC, a empresa efetuou os pagamentos devidos junto ao MTE e assumiu o compromisso de recontratar os trabalhadores resgatados que tenham interesse na continuidade regular do trabalho. Por esse motivo, não foram fixadas no termo obrigações de pagamento a título de danos morais.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas no acordo, a empresa poderá pagar multa de R$ 5 mil por cláusula descumprida, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a multa poderá ser renovada a cada nova constatação de descumprimento.
O TAC tem natureza de título executivo extrajudicial e vigência por tempo indeterminado. O cumprimento das obrigações poderá ser fiscalizado a qualquer tempo pelo MPT-PE e pela Auditoria-Fiscal do Trabalho.
DENÚNCIAS
Irregularidades trabalhistas podem ser comunicadas ao MPT-PE por meio do serviço de denúncias disponível no site da instituição. Os registros podem ser feitos de forma anônima ou sigilosa. Para possibilitar a adequada apuração dos fatos noticiados, é importante apresentar o maior número possível de informações sobre a situação denunciada.