MPT-PE obtém condenação do Município do Paulista por riscos em casa de acolhimento de crianças e adolescentes

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Município do Paulista por irregularidades no ambiente de trabalho da Casa de Acolhimento Institucional Raimunda Leonor Nunes, conhecida como Vó Raimunda I. A unidade, que presta serviço de acolhimento a crianças e adolescentes, apresentava problemas sanitários e estruturais com potencial de colocar em risco tanto as pessoas trabalhadoras quanto o público acolhido no local. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Paulista determinou que o município comprove a regularização das condições da unidade no prazo de 120 dias após o trânsito em julgado.


A ACP teve origem a partir de denúncia recebida em 2022, que levou à abertura de Inquérito Civil (IC) para apurar as condições de trabalho na casa de acolhimento. Perícia realizada em 21 de agosto de 2025 identificou irregularidades em um ambiente onde atuavam 31 trabalhadoras e trabalhadores, entre cozinheiras, auxiliar de cozinha, profissionais de serviços gerais, motoristas, educadores, portaria, assistência social, coordenação e equipe administrativa. O relatório pericial apontou problemas como armazenamento de recipientes de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), ausência de vestiários adequados, infiltrações, mofo e banheiros sem manutenção adequada.

Ao analisar o dano moral coletivo, a Justiça destacou que as irregularidades ultrapassaram o descumprimento formal de normas administrativas. O armazenamento de recipientes de GLP dentro da cozinha representava risco concreto de incêndio, explosão e queimaduras, com potencial de atingir também crianças e adolescentes acolhidos na unidade. Já o mofo e as infiltrações poderiam provocar ou agravar doenças respiratórias, alérgicas e dermatológicas. Em caso de descumprimento do prazo para regularização, o município poderá pagar multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, também destinada ao FAT.

Para a coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a decisão reforça que a proteção integral de crianças e adolescentes também depende da garantia de condições dignas e seguras para as equipes que atuam nos serviços de acolhimento. “Quando uma unidade funciona com riscos sanitários, estruturais e de segurança, há uma dupla vulnerabilização: atinge a saúde das pessoas trabalhadoras e pode comprometer a qualidade do cuidado oferecido às crianças e adolescentes acolhidos”, destacou Jailda Pinto.

Na defesa, o município do Paulista não negou a existência das irregularidades, mas alegou que a responsabilidade pelos reparos seria do proprietário do imóvel, que é alugado. Também sustentou haver dificuldades jurídicas para realizar obras em bem de terceiro e afirmou que parte dos reparos já havia sido feita. A Justiça do Trabalho rejeitou os argumentos e destacou que o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro não pode ser transferido ao proprietário do imóvel. Para o juízo, como mantém ali o serviço público de acolhimento e organiza as atividades da unidade, cabe ao ente público assegurar a regularização das condições sanitárias e estruturais do espaço.

A comprovação das adequações determinadas pela Justiça do Trabalho deverá ser feita por meio de laudo técnico elaborado por profissional habilitado em Engenharia de Segurança do Trabalho, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O município também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão também considerou insuficientes os documentos apresentados para comprovar a regularização. Segundo a sentença, os registros indicavam apenas reparos pontuais e compromissos futuros, sem demonstração técnica da eliminação dos riscos apontados pela perícia.

ACPCiv 0001368-05.2025.5.06.0122