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MPT-PE obtém condenação de empresa de logística e armazenagem por descumprimento da cota de aprendizagem no Recife

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a AGM Transportes, Logística e Armazenagem Ltda., sediada no Recife, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 17ª Vara do Trabalho do Recife, determinou a contratação de dois aprendizes. A empresa foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 30 mil por dano moral coletivo. O valor deverá ser destinado a fundos públicos.

A ação teve origem a partir de auto de infração lavrado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, que identificou a necessidade de contratação de cinco aprendizes. O cálculo considerou um quadro de 91 a 93 pessoas empregadas em funções que exigem formação profissional. Durante o processo, a empresa comprovou a celebração de convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e a contratação de três aprendizes. Diante da regularização parcial, a Justiça do Trabalho fixou em duas as vagas remanescentes a serem preenchidas.

Na defesa, a empresa sustentou que as funções de motorista e de carregador ou ajudante de carga deveriam ser excluídas da base de cálculo da cota. A Justiça do Trabalho rejeitou os argumentos. A sentença esclareceu que a exigência de idade mínima para Carteira Nacional de Habilitação em categorias específicas ou a existência de riscos em determinadas atividades não afastam as funções da base de cálculo da cota. Nessas situações, as vagas podem ser preenchidas por aprendizes entre 18 e 24 anos ou na modalidade de aprendizagem social.

“A empresa decide o modelo escolhido da contratação dos jovens aprendizes, desde que o façam. A aprendizagem profissional é um instrumento muito importante para a erradicação da exploração da mão de obra precoce e a legislação assegura que as empresas façam parte dessa transformação”, defende a coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto. “Essa não é uma lei recente e as empresas pareciam cumpri-la”, completou.

Ao fixar a indenização por dano moral coletivo, a decisão considerou o benefício econômico obtido pela empresa durante o período em que deixou de realizar as contratações, conforme a Lei determina. A sentença destacou que o descumprimento da cota provoca dano coletivo pela própria violação da política pública de proteção integral a adolescentes e jovens, prevista no artigo 227 da Constituição Federal. A conduta também gera vantagem econômica indevida em relação às empresas que cumprem a legislação.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.

ACPCiv 0001429-84.2025.5.06.0017