MPT-PE obtém condenação de usina por descumprimento da cota de aprendizagem em Carpina

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Usina Petribu S.A., empresa do setor sucroalcooleiro localizada em Carpina, na Zona da Mata pernambucana, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Carpina, determinou a contratação imediata de aprendizes em número equivalente a 5% das pessoas empregadas em funções que exigem formação profissional, além de condenar a empresa ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão também estabeleceu que as vagas sejam preenchidas prioritariamente por adolescentes entre 14 e 18 anos em situação de vulnerabilidade social e admitiu a adoção da modalidade de aprendizagem social para a realização das atividades práticas.

A ação teve origem em procedimento promocional que acompanhava, desde 2023, o cumprimento da cota de aprendizagem no estado, que contou com audiência coletiva realizada em março de 2025. Diante da ausência de comprovação do cumprimento integral da obrigação, após a primeira abordagem, a Auditoria-Fiscal do Trabalho lavrou auto de infração em outubro de 2025. A fiscalização constatou, com base em informações do eSocial, que a cota mínima da usina correspondia a 187 aprendizes. A empresa, no entanto, mantinha apenas 22 pessoas contratadas nessa modalidade, o que representava um déficit de 165 vagas. Na defesa, a Usina Petribu alegou que cumpria a obrigação ao excluir do cálculo os trabalhadores rurais, com fundamento em cláusula de convenção coletiva firmada com sindicatos do setor canavieiro.

Na decisão, a Justiça do Trabalho rejeitou o argumento da empresa e declarou a nulidade da cláusula coletiva que excluía os trabalhadores rurais da base de cálculo. De acordo com a sentença, a definição dos postos considerados para o cumprimento da cota decorre diretamente da legislação e não pode ser alterada por negociação coletiva, por envolver direito difuso e indisponível. A decisão da Justiça do Trabalho também afastou a tese de que a proibição do trabalho de pessoas menores de 18 anos no cultivo de cana impediria o cumprimento da cota. A sentença proferida pela magistrada Laura Cavalcanti de Morais Botelho destacou que a legislação prevê alternativas, como a aprendizagem social e a contratação de aprendizes entre 18 e 24 anos quando as atividades práticas apresentarem riscos aos adolescentes.

Para a coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), procuradora do Trabalho Jailda Pinto, a decisão reafirma a importância da aprendizagem como política pública de proteção e inclusão. “A aprendizagem profissional é uma das principais portas de inclusão protegida de adolescentes e jovens no mundo do trabalho, especialmente daqueles que mais precisam de oportunidades para iniciar sua trajetória profissional com dignidade, acompanhamento e formação adequada. O descumprimento da cota não representa apenas uma irregularidade formal ou numérica. Significa, na prática, a retirada de oportunidades concretas de qualificação, geração de renda, desenvolvimento pessoal e construção de autonomia para milhares de jovens”, destacou.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 9.579/2018.

Considera-se aprendiz a pessoa jovem entre 14 e 24 anos matriculada em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que une atividades teóricas e práticas. A legislação também impede a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento ou em horários que comprometam a frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa é fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE e, também, faz parte da competência do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.

ACPCiv 0000055-93.2026.5.06.0212