MPT-PE obtém condenação da USIVALE por descumprimento da cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a USIVALE Indústria e Comércio Ltda., empresa do setor sucroalcooleiro em recuperação judicial, por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata, em março de 2026, e determinou, além da regularização da contratação de aprendizes, o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil. O valor será revertido a fundo ou projeto social da região.

A atuação do MPT-PE teve origem em auto de infração instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que identificou que a empresa mantinha 714 empregados em funções que demandam formação profissional, o que exigiria a contratação mínima de 36 aprendizes. No entanto, apenas 20 estavam contratados. A empresa sustentava que parte dos trabalhadores, especialmente os vinculados à cultura da cana-de-açúcar, não deveria ser considerada no cálculo da cota, argumento rejeitado pela Justiça do Trabalho.

De acordo com a decisão judicial, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) inclui expressamente a atividade de trabalhador da cultura de cana-de-açúcar como função que demanda formação profissional, devendo, portanto, integrar a base de cálculo da cota de aprendizagem. O juízo também afastou a validade de cláusula de convenção coletiva que buscava excluir esses trabalhadores, reforçando que normas coletivas não podem suprimir direitos indisponíveis relacionados à proteção e profissionalização de adolescentes e jovens.

“Essa ação teve como objetivo assegurar o cumprimento da legislação trabalhista e fortalecer a política pública de aprendizagem profissional. Trata-se de um instrumento essencial para promover a inclusão social e garantir a inclusão protegida de adolescentes no mercado de trabalho, especialmente daqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade”, comentou a procuradora do trabalho à frente da ACP, a coordenadora regional da Coordenadoria Regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância).

Antes do ajuizamento das ações civis públicas, foi realizada uma audiência coletiva que notificou todas as empresas do setor sucroalcooleiro, com o propósito de estimular o cumprimento voluntário da legislação vigente. Na ocasião, foram apresentados os fundamentos legais, a relevância social da medida e as possibilidades de adequação por parte das empresas. “Foi concedido prazo para o cumprimento voluntário. No entanto, diante de resistência, tornou-se necessário o ajuizamento das ações, como forma de assegurar a efetividade da legislação e a garantia de direitos fundamentais”, destacou Jailda Pinto.

OBRIGAÇÕES DE DAR E DE FAZER

A sentença estabelece que a empresa deverá cumprir uma série de obrigações no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 3 mil por mês de descumprimento e por aprendiz não contratado. Entre as medidas determinadas estão a contratação de uma quantidade de aprendizes que se equipare a um percentual entre 5% e 15% do total de trabalhadores em funções que demandem formação profissional, com prioridade para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social, além da comprovação documental do cumprimento da cota.

Também foi determinado que a empresa comprove diligências junto a instituições públicas e privadas para viabilizar a contratação do público prioritário, bem como apresente registros atualizados, contratos de aprendizagem e memória de cálculo da cota, conforme os parâmetros legais. A decisão reforça o papel da aprendizagem como política pública de Estado, voltada à qualificação profissional e à garantia de oportunidades e emprego segura para adolescentes, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e o desenvolvimento digno no mundo do trabalho.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem destinar de 5% a 15% de seus cargos a aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigatoriedade as micro e pequenas empresas, bem como as organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.

Considera-se aprendiz o jovem entre 14 e 24 anos matriculado em programa de aprendizagem desenvolvido por entidade habilitada, que articula atividades teóricas e práticas. A legislação também proíbe a realização de atividades em ambientes prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente ou em horários que comprometam sua frequência escolar.

O vínculo é formalizado por meio de contrato de aprendizagem, com prazo determinado de até dois anos. No caso de pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente à administração pública, o MPT incentiva sua adoção por meio de ações promocionais.

GRUPO DE TRABALHO

A iniciativa, além de ser fruto de uma ação conjunta entre o MPT-PE e o MTE, também integra o trabalho estratégico do Grupo de Trabalho de Aprendizagem Profissional, instituído no âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6). O grupo é composto pelas procuradoras do Trabalho Jailda Pinto, Adriana Gondim e Vanessa Griz, com a finalidade de promover o cumprimento das cotas de aprendizagem profissional e fortalecer a efetividade dessa política pública.