MPT-PE ajuíza 18 ações civis públicas contra usinas de Pernambuco por descumprimento da cota de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou 18 Ações Civis Públicas (ACPs) contra usinas de açúcar e álcool que atuam no estado, em razão do descumprimento da cota de Aprendizagem Profissional prevista na legislação trabalhista. As ações, protocoladas a partir de parceria com a Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), são iniciativa do Grupo de Trabalho (GT) Aprendizagem, instituído por meio da Portaria nº 73, de 15 de abril de 2025, para fomento do cumprimento da cota de Aprendizagem Profissional no estado. O objetivo das petições é enfrentar, de forma estruturada, a resistência histórica do setor sucroalcooleiro ao cumprimento da cota legal de aprendizes, mesmo após ações de fiscalização e orientação.

Nas ações, o MPT-PE requer que as usinas passem a cumprir integralmente a obrigação legal, com a contratação de adolescentes e jovens em número compatível com o percentual exigido sobre as funções que demandam formação profissional em cada unidade. Entre os pedidos estão, ainda, a obrigação de implementar e manter programas de aprendizagem em parceria com entidades qualificadas, além da proibição de práticas que dificultem o acesso de aprendizes às vagas ofertadas.

O órgão ministerial também requer a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em razão da violação reiterada de direitos de adolescentes e jovens, com destinação dos valores a fundos ou projetos voltados à profissionalização e à proteção integral de crianças e adolescentes. O descumprimento da cota compromete a inserção protegida de jovens no mercado de trabalho, afronta princípios constitucionais de proteção à infância e à juventude e viola normas do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação trabalhista.

ATUAÇÃO CONJUNTA E IMPACTO SOCIAL

As ACPs se baseiam em autos de infração emitidos pela SRTb/PE, que identificou o descumprimento da cota legal em diferentes usinas e encaminhou os casos ao MPT-PE para adoção das medidas judiciais cabíveis. A partir desses elementos, o órgão estruturou pedidos voltados à mudança de comportamento do setor sucroalcooleiro, com foco na responsabilidade social das empresas e na defesa do trabalho do adolescente em condições protegidas.

Para a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a aprendizagem profissional é uma política pública essencial para a inclusão social. “A contratação regular de aprendizes garante proteção, formação profissional e oportunidade de futuro para adolescentes e jovens, especialmente em regiões marcadas por vulnerabilidade socioeconômica. O descumprimento dessa obrigação legal priva esse público de um direito fundamental”, destacou.

Com caráter também pedagógico, as ações buscam reafirmar a aprendizagem profissional como instrumento de inclusão social e de enfrentamento ao trabalho infantil e à informalidade, especialmente em regiões canavieiras. Segundo Jailda Pinto, ao ajuizar simultaneamente 18 ações contra usinas de diferentes localidades do estado, o MPT-PE pretende fortalecer a cultura de cumprimento da legislação de aprendizagem e estimular a adoção de práticas efetivas de formação e contratação de adolescentes e jovens aprendizes.

As ACPs ajuizadas foram distribuídas em Varas do Trabalho de municípios que concentram unidades sucroalcooleiras, como a Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão, a 2ª Vara do Trabalho de Goiana, a Vara Única do Trabalho de Ribeirão, a Vara Única do Trabalho de Palmares, a Vara Única do Trabalho de Barreiros, a 1ª e a 3ª Varas do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, as 2ª, 15ª, 17ª e 19ª Varas do Trabalho do Recife, a 2ª Vara do Trabalho de Carpina, a 1ª Vara do Trabalho de Igarassu, a 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata e a Vara Única do Trabalho de Timbaúba.

APRENDIZAGEM

A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.

É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.

A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.

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