FORAP realiza última reunião de 2025 com foco nos desafios para o próximo ano
O Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional (FORAP) realizou, na última sexta-feira (12), a última reunião do ano de 2025. No encontro, as instituições integrantes do fórum avaliaram as ações desenvolvidas ao longo do ano e alinharam os principais desafios e prioridades do FORAP para 2026, reforçando o papel do fórum como espaço de articulação e fortalecimento da política de aprendizagem profissional no estado.
A coordenadora regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA/MPT-PE), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto representou o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) na reunião. Na ocasião, Jailda Pinto apresentou um balanço das ações ajuizadas em 2025 para assegurar o cumprimento da cota de aprendizagem no estado. “Foram cerca de 100 Ações Civis Públicas ajuizadas no estado, todas com julgamento dos pedidos procedentes. E a expectativa é que, em janeiro, sejam ajuizadas mais 100 ações contra usinas de canas de açúcar para alavancar os números da aprendizagem em Pernambuco”, detalhou a procuradora do Trabalho.
A reunião também reforçou, como diretriz para o próximo ciclo, a priorização do protagonismo dos adolescentes, com o incentivo à participação ativa desse público nos debates, eventos e iniciativas do FORAP. Na ocasião, foi realizada ainda a eleição da coordenação colegiada do FORAP, que mantém, por consenso, a composição atual, garantindo a continuidade dos trabalhos e das articulações já em andamento.
FORAP
O Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional (FORAP) é um espaço de articulação social, criado para estimular e promover o debate, a mobilização e a inclusão de aprendizes com ou sem deficiência no mercado de trabalho. Além disso, o FORAP visa desenvolver e propor ações voltadas ao fortalecimento da Aprendizagem Profissional.
APRENDIZAGEM
A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem reservar de 5% a 15% dessas vagas para aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigação as micro e pequenas empresas, bem como organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.
Considera-se aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos de idade matriculado em programa de aprendizagem oferecido por entidade habilitada, aliando atividades teóricas e práticas. A legislação proíbe o exercício de atividades em locais prejudiciais ao desenvolvimento do aprendiz ou em horários que comprometam sua frequência escolar.
O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com duração máxima de dois anos. Para pessoas com deficiência, não há limite etário para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a implementação da política por meio de ações institucionais de promoção e articulação.
