MPT em Pernambuco participa de audiência extrajudicial para fortalecer ações de erradicação do trabalho infantil em Riacho das Almas
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela coordenadora regional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, participou, no último dia 20, de audiência conjunta com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no município de Caruaru. A reunião contou com a presença da promotora de Justiça Sílvia Amélia de Melo Oliveira, além de representantes da rede de proteção de Riacho das Almas, incluindo o Conselho Tutelar, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONDICA), o Centro de Referência Especializado de Assistência Socia (CREAS) e a Secretaria de Assistência Social e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
O encontro teve como objetivo discutir e alinhar medidas para a erradicação do trabalho infantil em Riacho das Almas, por meio da construção e implementação de um fluxo de atendimento voltado à identificação, notificação, acompanhamento e proteção de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. O município tem até o dia 25 de setembro para detalhar o fluxo, com prazos e responsabilidades definidos, além da obrigatoriedade de inclusão das informações sobre os casos no CadÚnico, assegurando que as famílias tenham acesso às políticas públicas.
Na ocasião, o município teve acesso ao Protocolo de Atendimento para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Infantil, baseado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008), na Lei da Aprendizagem e no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Também foi colocado como necessidades prioritárias a busca ativa pela Secretaria de Educação para identificar alunos que não frequentam a escola ou que apresentem sinais de cansaço em sala de aula, a fim de verificar possíveis situações de exploração; a inclusão de crianças e adolescentes nos serviços do CREAS e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); e o encaminhamento ao MPPE dos casos não solucionados na rede de proteção local.