FORAP planeja ações da rede de proteção para o 2º semestre

A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, participou, na tarde dessa terça-feira (5), de reunião promovida pelo Fórum Pernambucano da Aprendizagem Profissional (FORAP). O encontro, realizado na sede da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE), tratou sobre a agenda de atividades semestral do fórum.

Na ocasião, os integrantes debateram sobre a próxima edição do Arena GO, iniciativa da Prefeitura do Recife voltada à promoção de oportunidades de qualificação profissional, a ser realizada no dia 28 de agosto; a próxima edição da Semana da Aprendizagem, em 10 de setembro; a Certificação Empresa Pro; a organização do FORAP para subsidiar ações judiciais; entre outros assuntos.

“Iniciamos o segundo semestre com iniciativas importantes. As políticas públicas são um recurso indispensável na erradicação do trabalho infantil e na construção de oportunidades para adolescentes. É essencial fortalecer essa rede de proteção, garantindo o cumprimento da legislação e estimulando as empresas a assumirem seu papel social. Todos do FORAP estão comprometidos em continuar esse trabalho com o empenho de sempre”, pontuou Jailda Pinto.

FORAP

O Fórum Pernambucano de Aprendizagem Profissional (FORAP) é um espaço de articulação social, criado para estimular e promover o debate, a mobilização e a inclusão de aprendizes com ou sem deficiência no mercado de trabalho. Além disso, o FORAP visa desenvolver e propor ações voltadas ao fortalecimento da Aprendizagem Profissional. O MPT em Pernambuco é uma das instituições que integram o fórum.

APRENDIZAGEM

A Lei nº 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece que empresas com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional devem reservar de 5% a 15% dessas vagas para aprendizes. Estão dispensadas dessa obrigação as micro e pequenas empresas, bem como organizações sem fins lucrativos, conforme o Decreto nº 5.598/2005.

Considera-se aprendiz o adolescente ou jovem entre 14 e 24 anos de idade matriculado em programa de aprendizagem oferecido por entidade habilitada, aliando atividades teóricas e práticas. A legislação proíbe o exercício de atividades em locais prejudiciais ao desenvolvimento do aprendiz ou em horários que comprometam sua frequência escolar.

O vínculo é formalizado por contrato de aprendizagem, com duração máxima de dois anos. Para pessoas com deficiência, não há limite etário para contratação. Embora a legislação não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a implementação da política por meio de ações institucionais de promoção e articulação.

A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, Jailda Pinto, representou o órgão ministerial na articulação
A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, Jailda Pinto, representou o órgão ministerial na articulação