MPT em Pernambuco dá seguimento à implementação do projeto Resgate à Infância em Goiana

A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, conduziu, nesta quinta-feira (17), inspeção em visita ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), em Goiana. A atividade deu continuidade à implementação do projeto Resgate à Infância, no eixo de políticas públicas, no município localizado na Zona da Mata Norte de Pernambuco.

Na ocasião, a coordenadora regional da COORDINFÂNCIA foi recebida pela secretária de Políticas Sociais de Goiana, Ana Cristina de Melo Freire Gouveia Silveira. O encontro tratou da articulação para fortalecimento de medidas de enfrentamento ao trabalho infantil e de fomento à Aprendizagem Profissional. “O nosso próximo passo será a participação no Seminário Municipal de Políticas Sociais de Goiana, no dia 24, para debate junto à Rede de Proteção do município, ampliando ainda mais o nosso relacionamento com a rede de proteção”, pontuou Jailda Pinto.

RESGATE À INFÂNCIA

O projeto estratégico “Resgate à Infância” é uma realização nacional do MPT, por meio da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (COORDINFÂNCIA), e possui três eixos: políticas públicas, educação — eixo do qual faz parte o projeto MPT na Escola — e profissionalização. A iniciativa tem como principais objetivos prevenir e combater o trabalho infantil, conscientizar a sociedade, fomentar políticas públicas, promover a formação profissional e proteger o trabalhador adolescente.

APRENDIZAGEM

A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.

É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.

A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.

TRABALHO INFANTIL

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

DENUNCIE

Caso identifique uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia ao MPT em Pernambuco por meio do serviço de denúncias, disponibilizado no site do MPT em Pernambuco ou no aplicativo MPT Pardal, disponível tanto para Android quanto para iOS; no Disque 100 ou no Sistema Ipê do Ministério do Trabalho e Emprego.