MPT em Pernambuco e MPPE de Caruaru articulam combate ao trabalho infantil
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, representado pela coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), procuradora do Trabalho Jailda Pinto, participou, no último dia 17, de audiência coletiva promovida em conjunto com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em Caruaru, no Agreste do estado. A reunião deu continuidade aos esforços implementados junto à Rede de Proteção e à Secretaria de Assistência Social e Combate à Fome da Prefeitura de Caruaru para a retirada de crianças e adolescentes em situação de trabalho nas feiras públicas do município.
Entre as ações em curso estão o acolhimento de crianças por meio de iniciativas como o Espaço de Proteção para Crianças, inaugurado em março deste ano, e o acompanhamento da situação das famílias das 301 crianças resgatadas do trabalho infantil em agosto de 2023. Na ocasião, as representantes do MPT e do MPPE reforçaram, junto à rede de proteção, a necessidade de intensificar as ações de busca ativa de casos de trabalho infantil, especialmente durante o período dos festejos juninos. “Se houver alguma denúncia de trabalho infantil, deverá ser encaminhada ao MPT para que possamos adotar as providências necessárias”, destacou a procuradora Jailda Pinto.
A audiência contou ainda com a presença da promotora de Justiça da Infância e Juventude do município, Sílvia Oliveira, além de representantes da Rede de Proteção, das secretarias municipais de Educação e de Saúde, dos Conselhos Tutelares e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA). Uma nova reunião foi agendada para o próximo dia 23, com o objetivo de verificar a efetivação dos encaminhamentos, o avanço das medidas indicadas e possíveis novos registros de trabalho infantil.
TRABALHO INFANTIL
No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.
A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.
DENUNCIE
Caso identifique uma situação de trabalho infantil, você pode fazer a denúncia ao MPT em Pernambuco por meio do serviço de denúncias, disponibilizado no site do MPT em Pernambuco ou no aplicativo MPT Pardal, disponível tanto para Android quanto para iOS; no Disque 100 ou no Sistema Ipê do Ministério do Trabalho e Emprego.