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MPT em Pernambuco integra comissão interinstitucional para elaboração do Plano Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil

A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, participou, no último dia 16, de reunião da Comissão Interinstitucional responsável pela construção do Plano Decenal Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil em Pernambuco. O encontro, realizado de forma virtual, foi promovido pela Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), por meio da Secretaria Executiva de Assistência Social (SEASS), da Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade (GEPMC) e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).

Na reunião, foram debatidas a revisão dos eixos estruturantes do plano, a apresentação de seus objetivos geral e específicos, a inclusão de novos participantes nos grupos de trabalho, além de questões gerais sobre o andamento da iniciativa. Também participaram da reunião representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (CEDCA/PE), do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil em Pernambuco (FEPETIPE), da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTb/PE) e do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). “Quanto maior a mobilização institucional e social, mais efetivas serão as nossas ações”, destacou a procuradora Jailda Pinto.

TRABALHO INFANTIL

No Brasil, é proibido o trabalho para pessoas com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A aprendizagem é uma modalidade de trabalho protegida que alia qualificação profissional, escolarização e geração de renda. Adolescentes entre 16 e 18 anos podem trabalhar, desde que não estejam expostos a atividades noturnas, perigosas, insalubres ou que comprometam sua saúde física e mental, desenvolvimento moral, formação escolar e social.

A idade mínima para o trabalho está vinculada ao direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes. Isso inclui o acesso à educação, à saúde, à segurança, ao lazer e à convivência familiar e comunitária. O trabalho infantil constitui uma grave violação dos direitos humanos e compromete o futuro de meninas e meninos, impedindo-os de vivenciar plenamente a infância e adolescência que lhes são asseguradas por lei.