MPT em Pernambuco discute liberdade e diversidade no movimento sindical em audiência pública

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco realizou, na manhã desta quarta-feira (18), audiência pública com sindicatos do estado para discutir temas relacionados à liberdade e diversidade no movimento sindical. A condução da sessão foi realizada pela coordenadora regional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (CONALIS), a procuradora do Trabalho Lorena Bravo; pelo coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) Regional e vice-representante regional da CONALIS, o procurador do Trabalho José Laízio Pinto; e a integrante do NUPIA Regional, a procuradora do Trabalho Débora Tito. O encontro aconteceu no auditório da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6), sede do órgão ministerial no Recife, localizada no bairro dos Aflitos, Zona Norte da cidade. 

A audiência, promovida pela CONALIS e pelo NUPIA da PRT6, teve como objetivo construir diálogo e ouvir representantes sindicais a respeito dos desafios que a classe enfrenta no exercício da liberdade sindical, na defesa dos direitos trabalhistas e, principalmente, na renovação de lideranças com estímulo à diversidade nas diretorias sindicais. “A luta sindical é essencial para que o trabalhador esteja bem representado e satisfeito e tenha garantidos os seus direitos”, afirmou Lorena Bravo. O tema da pluralidade caminha próximo ao combate aos atos antissindicais, outro projeto importante na atuação da CONALIS. “Sindicato forte é sindicato que tem receita. Se a empresa incentiva que o trabalhador se oponha à contribuição para essa receita do sindicato, isso é visto pelo MPT como ato a ser investigado”, completou a coordenadora regional da CONALIS.

“Essa classe não é feita apenas por homens no auge da sua força de trabalho, por pessoas jovens, todo aquele imaginário do que é o trabalhador”, disse Lorena Bravo, reforçando que a composição dos sindicatos passam, também, pelos grupos da sociedade politicamente vulnerabilizados e cujos direitos e crescimento foram historicamente invisibilizados. “A classe trabalhadora é composta por mulheres, por gestantes, por mulheres que estão retornando de uma licença-maternidade e enfrentam a dificuldade que isso traz, por pessoas LGBTQIA+, por pessoas negras, por pessoas que são mais velhas e lidam com o etarismo”. Segundo a procuradora do Trabalho, é pertinente os sindicatos se manterem atentos à inclusão dessas populações nas diretorias sindicais, assim como nos avanços conquistados em convenções e acordos coletivos.

Segundo José Laízio Pinto, há importante harmonia entre a CONALIS e o NUPIA. “O perfil da CONALIS mudou ao longo dos anos. A partir da reforma trabalhista, houve uma maior compreensão do Ministério Público sobre a importância, para o sindicato, da contribuição para receita. E o reconhecimento de que os sindicatos não representam um, dois ou três trabalhadores de um segmento na categoria, mas toda a categoria”, pontuou o procurador do Trabalho. O braço institucional de autocomposição do MPT, ressaltou o vice-representante regional, “é um ambiente propício ao diálogo, à conversa e à aproximação entre os atores sociais”, com tal diretriz marcando as mediações conduzidas pelos integrantes do NUPIA.

Na ocasião, Débora Tito destacou que a conduta institucional é intrínseca ao protocolo de mediação. A título de que o órgão ministerial mantenha a credibilidade perante todos os atores sociais, explicou, as Ações Civis Públicas (ACPs) não podem ser instauradas pelos procuradores do Trabalho que atuam responsáveis pelas mediações. “De acordo com os princípios da mediação, nós somos um fomentador do diálogo. Outro princípio é o da confidencialidade, para o caso das sessões privadas”, pontuou a procuradora do Trabalho, que destacou a ausência da confidencialidade para as sessões conjuntas “desde que as partes concordem”. “Precisamos estabelecer essa confiança e o protocolo age nesse sentido. Por trás disso tudo, está a retirada do caráter inquisitorial das sessões, para que nós realmente demonstremos confiança entre as partes”, concluiu.

CONALIS

A Coordenadora Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social - CONALIS, criada por meio da Portaria nº 211, de 28 de maio de 2009, tem como objetivo garantir a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos trabalhistas. As principais áreas de atuação da Coordenadoria são: defender a liberdade sindical e a busca da pacificação dos conflitos coletivos de trabalho, combater os atos antissindicais, assegurar o direito de greve, atuar como mediador ou árbitro nos conflitos coletivos de trabalho e incentivar a negociação coletiva como forma de melhoria das condições sociais dos trabalhadores.

MEDIAÇÃO

A mediação é um procedimento facultativo, que pressupõe a voluntariedade dos conflitantes e apresenta resultados eficazes. Consiste em técnica de resolução de conflitos em que uma terceira pessoa, um mediador neutro e imparcial, aceito ou escolhido pelas partes, irá ouvi-las e orientá-las para que encontrem, por si mesmas, o ponto de equilíbrio para firmar acordo durável. O MPT em Pernambuco recebe pedidos de mediação de conflitos coletivos por meio do site do órgão ministerial.

 

BOAS PRÁTICAS

 

Boas Práticas Sindicais - Gênero

       Gênero 1

       Gênero 2

       Gênero 3

       Gênero 4

       Gênero 5

       Gênero 6

       Gênero 7

 

Boas Práticas Sindicais - LGBTQIAPN+ e Idadismo

      LGBTQIAPN+ e Idadismo 1

      LGBTQIAPN+ e Idadismo 2

      LGBTQIAPN+ e Idadismo 3

      LGBTQIAPN+ e Idadismo 4

      LGBTQIAPN+ e Idadismo 5

      LGBTQIAPN+ e Idadismo 6

 

Boas Práticas Sindicais - Pessoas com Deficiência

      Pessoas com Deficiência 1

      Pessoas com Deficiência 2

      Pessoas com Deficiência 3

      Pessoas com Deficiência 4

      Pessoas com Deficiência 5