MPT em Pernambuco e MPPE articulam implementação do resgate a infância no município de Moreno

A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a Procuradora do Trabalho Jailda Pinto, reuniu-se, no último dia 23, com o Promotor de Justiça Jefson Márcio Silva Romaniuc, do município de Moreno. Na ocasião, a representante do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco e o representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) articularam ações conjuntas para o combate ao trabalho infantil, como a promoção, no município da Zona da Mata Pernambucana, da Aprendizagem Profissional e do projeto Resgate a Infância, este com foco no eixo de políticas públicas.

Na manhã desta segunda-feira (12), os órgãos ministeriais se reuniram novamente para uma reunião institucional com a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente. O encontro, realizado no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Moreno, contou com a participação de diversos órgãos e instituições que integram a Rede de Proteção. A oportunidade teve o objetivo de fortalecer a articulação interinstitucional voltada à proteção integral de crianças e adolescentes vulnerabilizadas socialmente, com a formulação de estratégias de atendimento e defesa dos direitos da população referida. A reunião expandiu, também, os eixos de uma futura formação para demais secretarias, como Educação, Saúde, Cultura, Turismo, Mulher, Obras, Conselho de Direitos e Conselho Tutelar.

A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, representou o órgão ministerial em ação com o MPPE
A coordenadora regional da COORDINFÂNCIA, a procuradora do Trabalho Jailda Pinto, representou o órgão ministerial em ação com o MPPE

RESGATE A INFÂNCIA

O projeto estratégico "Resgate a Infância" é uma realização nacional do MPT, por meio da COORDINFÂNCIA, e possui três eixos: políticas públicas, educação e profissionalização. O projeto MPT na Escola faz parte do eixo educação. A iniciativa tem como principais objetivos prevenir e combater o trabalho infantil, conscientizar a sociedade, fomentar políticas públicas, promover a formação profissional e proteger o trabalhador adolescente.

TRABALHO INFANTIL

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.

APRENDIZAGEM

A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.

É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.

A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.