Clubes do futebol engajam no combate ao trabalho infantil junto ao MPT em Pernambuco

A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a Procuradora do Trabalho Jailda Pinto, realizou, no último dia 24, debate com representantes de clubes desportivos pernambucanos para tratar de campanhas de enfrentamento ao trabalho infantil a serem realizadas ao longo deste ano. O encontro aconteceu na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6).

Participaram do diálogo a vice-presidente do Clube Náutico Capibaribe, Tatiana Roma de Brito; o diretor jurídico do Santa Cruz Futebol Clube, Breno Bezerra de Menezes Filho; e o diretor jurídico do Sport Club do Recife, Paulo Henrique Limeira Gordiano.

“É essencial o apoio de clubes do futebol em atos combativos do tipo, sobretudo pela responsabilidade social”, destacou Jailda Pinto. “A criança é um ser em situação peculiar de desenvolvimento, sendo dever da sociedade olhar por ela. A paixão brasileira pelo futebol torna essa parceria uma grande oportunidade de levar a mensagem da proteção de crianças e adolescentes para mais pessoas”, completou.

Participou do encontro a vice-presidente do Clube Náutico Capibaribe, Tatiana Roma de Brito
Participou do encontro a vice-presidente do Clube Náutico Capibaribe, Tatiana Roma de Brito

Partiparam o diretor jurídico do Sport Club do Recife, Paulo Henrique Limeira Gordiano, e o diretor jurídico do Santa Cruz Futebol Clube, Breno Bezerra de Menezes Filho
Partiparam o diretor jurídico do Sport Club do Recife, Paulo Henrique Limeira Gordiano, e o diretor jurídico do Santa Cruz Futebol Clube, Breno Bezerra de Menezes Filho

TRABALHO INFANTIL

No Brasil, o trabalho é proibido para pessoas com idade inferior a 16 anos, sendo permitido a partir dos 14 anos, apenas na qualidade de aprendiz, modalidade de trabalho protegida que agrega renda, qualificação profissional e escolarização. A legislação vigente estabelece que adolescentes com idade entre 16 e 18 anos podem trabalhar somente se não ficarem expostos a trabalho noturno, perigoso, insalubre ou àquele que traga algum prejuízo à sua formação moral e psíquica.

A idade mínima para o trabalho é baseada no direito fundamental ao desenvolvimento pleno, saudável e digno de crianças e adolescentes, o que inclui a escolaridade obrigatória e a proteção à saúde física e mental e à segurança. O trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e impede que crianças e adolescentes desfrutem de uma infância e adolescência plenas e dos direitos que são assegurados: ao lazer, à cultura, à saúde, à educação, à formação profissional e à convivência familiar e comunitária.