MPT em Pernambuco dialoga com TCE-PE sobre fiscalização para cumprimento de cota de Aprendizagem Profissional nos municípios
A coordenadora regional de Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), a Procuradora do Trabalho Jailda Pinto, reuniu-se, no último dia 13, com representantes do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Realizado na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região (PRT6), o encontro tratou sobre recomendação emitida pelo MPT em Pernambuco ao Governo do Estado acerca do cumprimento das regras da Nova Lei de Licitações.
O TCE-PE promoverá a fiscalização que, em uma primeira etapa, irá se concentrar em sete municípios pernambucanos. Na oportunidade, outras temáticas foram abordadas durante a conversa entre as instituições, como o cálculo da cota de aprendizagem, os tipos de empresas que devem cumprir a norma e os direitos e deveres dos aprendizes foram algumas das orientações passadas. Participaram da reunião a analista de controle externo do TCE-PE Amanda Barbosa e os analistas de controle externo do TCE-PE Arnébio Borba, Eduardo Godoy, Jorge Santana e Maurício Freitas.
APRENDIZAGEM
A Lei 10.097/2000, conhecida como Lei de Aprendizagem, estabelece que toda empresa com pelo menos sete funcionários em cargos que demandam formação profissional deve reservar de 5% a 15% das vagas para aprendizes. A exceção, conforme o Decreto nº 5.598/2005, são as micro e pequenas empresas e as organizações sem fins lucrativos.
É considerado aprendiz o adolescente entre 14 e 24 anos inscrito em programa de aprendizagem de entidade habilitada, que realiza atividades teóricas e práticas. A norma também proíbe que o aprendiz trabalhe em locais prejudiciais ao seu desenvolvimento ou em horários que dificultem a frequência escolar.
A relação de aprendizagem é estabelecida por um contrato específico, ajustado por prazo determinado de até dois anos. Para aprendizes com deficiência, não há limite máximo de idade para contratação. Embora a Lei de Aprendizagem não se aplique diretamente aos órgãos públicos, o MPT incentiva a prática, por meio de ações promocionais.