Procuradores do Trabalho detalham ação contra Prevent Senior no Senado

As investigações do Ministério Público do Trabalho (MPT) apuraram que, durante a Pandemia da Covid-19, a Prevent Sênior manteve cerca de 3,6 mil profissionais trabalhando infectados nos 14 dias após a confirmação da doença. A informação foi revelada pelo Procurador do Trabalho Murillo César Buck Muniz durante participação, na terça-feira (20), em audiência pública da Comissão de Assistência Social do Senado Federal que debateu desdobramentos de denúncias da CPI da Pandemia contra Prevent Senior.

De acordo com o procurador, o número não inclui trabalhadores que não fizeram teste e casos não notificados à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. “Mais de 10% dos trabalhadores da empresa, em alguma data, trabalharam em período proibido. Estamos falando de dezenas de milhares de trabalhadores expondo a risco outros trabalhadores, expondo a risco pacientes, sendo que os pacientes da Prevent Sênior são todos idosos e têm um risco agravado”.

Durante a audiência pública, a Procuradora do Trabalho Lorena Vasconcelos Porto fez uma exposição sobre a Ação Civil Pública (ACP) apresentada contra a empresa no dia 5 de fevereiro. Segundo ela, o processo foi elaborado a partir de investigações e inquéritos civis. “Recebemos denúncias, em setembro de 2021, que apontavam que médicos e outros profissionais estavam sendo coagidos a adotar condutas contrárias à ética profissional, incluindo prescrição de medicamentos sem eficácia comprovada. A procuradora ressaltou, ainda o recebimento de relatos de irregularidades no ambiente do trabalho, com trabalhadores diagnosticados com Covid-19 obrigados a permanecer em atividade, elevando o risco de disseminação do vírus”.

Ela destacou que a ação é movida pelo MPT, Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual de São Paulo (MPSP) e requer a condenação da Prevent Sênior em R$ 940 milhões a título de compensação pecuniária por dano moral e social coletivo pelo descumprimento de medidas de proteção à saúde e segurança do trabalho relativas ao COVID19. “A ACP foi ajuizada em litisconsórcio pois envolve danos aos trabalhadores, sob a tutela do MPT. À saúde pública, tutelada pelo MPSP e danos causados por pesquisa em humanos sem autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), que cabe ao MPF”.

A audiência pública foi conduzida pelo senador Humberto Costa (PT/PE) e teve a participação dos promotores de Justiça do MPSP Everton Luiz Zanella, Arthur Pinto Filho, Maria Fernanda de Castro Marques Maia e Nelson dos Santos Pereira Júnior; do Procurador Federal Kleber Marcel Uemura; da advogada Bruna Mendes Morato e das testemunhas Andrea Montera Rotta, Kátia Shirlene Castilho dos Santos, Luiz Cezar Oliveira Pereira e Elda Coelho de Azevedo Bussinguer.

COM INFORMAÇÕES SECOM PGT